Título: Tribunal do Rio espera instruções para se ajustar
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/01/2007, Nacional, p. A8

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) informou oficialmente ontem que aguarda orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para saber o que fará com os vencimentos de seus 219 integrantes que recebem salários acima do teto estadual de R$ 22.111,25.

A oito dias de trocar de presidente - o atual, Sérgio Cavalieri Filho, vai dar lugar a Murta Ribeiro em 1º de fevereiro -, o TJ-RJ reafirmou a disposição, já revelada antes, de cumprir o que determinar o conselho.

O tribunal expressou, porém, estranheza com relação à notícia de abertura de procedimento administrativo sobre o caso porque, para a direção do TJ, já corre, desde janeiro de 2006, um processo a respeito, ao qual o tribunal fluminense tem respondido regularmente.

Por nota, o TJ-RJ informou ainda que pagamentos acima do teto ¿respeitam os termos do artigo 8º da Resolução CNJ nº 13/2006 e do artigo 4º da Resolução CNJ nº 14/2006, assim como precedente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Segurança nº 24.875¿. Não há, de acordo com o texto, em tramitação no Rio de Janeiro, ação judicial garantindo pagamento acima do limite. A mesma nota informa que as informações exigidas pelo CNJ, cujo prazo final de entrega se encerra em janeiro de 2007, já foram encaminhadas pela presidência do TJ-RJ. Um relatório circunstanciado sobre as ações que o tribunal adotou para aplicar o teto também foi enviado ao conselho.

¿Em análise preliminar, o Conselho Nacional de Justiça apontou 219 membros da magistratura estadual que poderiam estar percebendo estipêndios acima do teto remuneratório constitucional, porém determinou que nenhuma medida fosse adotada até a conclusão dos estudos¿, informou no texto a Diretoria Geral de Gestão de Pessoas do TJ-RJ. Já em dezembro de 2006, o tribunal do Rio afirmava aguardar orientação.

Levantamento interno apontou 628 servidores ganhando além do teto - desses, 219 seriam irregulares. Dos salários que ¿furam¿ ilegalmente a marca no Estado, o menor é R$ 22.589,62, e o maior, R$ 25.667,13, segundo o TJ.