Título: Ofensiva do CNJ chega a tribunais de contas
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/02/2007, Nacional, p. A6

A ofensiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os supersalários do Judiciário vai afetar diretamente um poder que passava à margem da polêmica, os Tribunais de Contas - onde também há contracheques encorpados por verbas de gratificação e outras vantagens que ultrapassam o teto constitucional.

São 232 os conselheiros de contas em atividade nos Estados e nos municípios. Estimativa extra-oficial indica que cerca de 50 deles ganham acima do teto estadual (R$ 22,1 mil) e até do nacional (R$ 24,5 mil). Os conselheiros que furam o teto já esboçam reação a eventuais cortes. Publicamente eles declaram que vão acatar de imediato o aperto, mas nos bastidores dizem que não vão admitir perdas.

A estratégia segue a linha já anunciada pelos desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs), que, inconformados, vão apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Judiciário, em busca da preservação de sua renda, porque não se consideram detentores de privilégios.

O CNJ não tem poderes de fiscalização sobre os cortes de contas. Criado pela emenda 45, a da reforma do Judiciário, sua atuação limita-se a coibir eventuais abusos dos magistrados e desvios administrativos dos tribunais. Mas suas recentes decisões, que mandam enxugar os vencimentos da toga, refletem na vida dos tribunais de contas por um motivo: a Constituição estabelece que os subsídios dos conselheiros são vinculados aos dos juízes.

A equiparação está consolidada no artigo 73 da Carta, parágrafo 3.º, regra que a Constituição dos Estados copiou. Na prática é assim: os conselheiros dispõem do mesmo rol de direitos, vantagens, garantias, benefícios, prerrogativas e impedimentos dos desembargadores. Os subsídios a título de proventos dos conselheiros inativos e dos pensionistas estão no mesmo patamar dos conselheiros em serviço.

Os tribunais de contas são 33 - 27 estaduais e 6 municipais -, e eles são órgãos auxiliares do Legislativo. O Estadual, com 7 conselheiros, fica atrelado à Assembléia e o Municipal, com 5, à Câmara de Vereadores. Existe o Tribunal de Contas da União, com 9 ministros cuja remuneração acompanha a dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.

VITALÍCIOS

Os conselheiros são vitalícios e têm a missão de apreciar as contas anuais do governador e dos prefeitos e fiscalizar contratos e gastos da administração direta e indireta, secretarias estaduais e municipais, empresas públicas e autarquias. Eles chegam ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) por duas vias, ora por indicação da Assembléia, ora por livre escolha do governador. É assim no Tribunal de Contas do Município (TCM), composto a partir da vontade da Câmara e da prefeitura.

Além de um bom padrinho político, o conselheiro deve ter pelo menos notável saber jurídico e boa prática em ciências contábeis.

O CNJ descobriu que o contracheque de muitos magistrados estoura os limites constitucionais porque a ele foram incorporados vantagens e abonos decorrentes de leis estaduais e atos administrativos dos Tribunais de Justiça (TJs). O conselho estabeleceu que nenhum juiz pode ganhar acima de R$ 22,1 mil nos Estados. Esse valor é superado com folga por muitos desembargadores, em vários TJs, que agregam a seus subsídios toda sorte de benefícios a que poucos servidores têm acesso.

Alguns tribunais pagam gratificação de 30% (sobre o vencimento) a seu presidente e 20% ao vice e ao corregedor. A cadeia de favores e proveitos não se encerra aí - são comuns casos em que até presidentes de câmaras dos TJs recebem 15% sobre os vencimentos. Tudo isso o CNJ mandou excluir, mas os magistrados já avisaram que ao STF vão recorrer para garantir o que consideram direito líquido e certo.

Desse mesmo expediente usufruem conselheiros de contas que, em sua maioria, têm origem em outras carreiras do funcionalismo. Quando se deslocam para os TCEs ou TCMs eles ganham novo holerite, mas carregam junto os adicionais conquistados nos cargos que antes ocupavam.