Título: Lei trouxe mais confiança a banco e mutuário
Autor: Dolis, Rosangela
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/02/2007, Economia, p. B6

O ânimo no setor de crédito imobiliário vem crescendo desde 2005. ¿Mudanças na lei deram mais confiança ao mutuário para contratar o financiamento, e ao banco para conceder o empréstimo¿, diz o presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Décio Tenerelo.

Antes da Lei n.º 10.931, de agosto de 2004, quem comprava um imóvel na planta tinha dúvidas sobre a entrega, no caso de a construtora falir. Para tirar essa insegurança, a lei determinou que a construtora deve ter uma contabilidade separada por edifício e não pode utilizar os recursos captados com o pagamento de prestações de um empreendimento para erguer outro. Essa separação de contas impede que em caso de falência da construtora os compradores tenham de entrar na fila de credores.

Do ponto de vista dos bancos, a lei trouxe uma nova opção de garantia, a alienação fiduciária, em lugar da hipoteca. Nesta, no caso de inadimplência, o banco leva de sete a oito anos para finalizar uma ação de execução de dívida. Na alienação fiduciária, esse prazo cai para cinco meses até um ano.

Os bancos ganharam ainda mais segurança com a criação de um dispositivo que impede que o mutuário pare de pagar a totalidade de parcela quando vai à Justiça reclamar da taxa de juro. Hoje, ele terá de continuar pagando o principal, enquanto discute os juros.

Além disso, fatores econômicos baratearam o custo final da construção, diz Tenerelo. Desde 2005, os juros vêm em queda e em 2006 houve medidas de isenção de ICMS para produtos da construção. ¿Além disso, a procura por crédito cresceu porque houve aumento real dos salários de 4% em 2006.¿

DISPUTA PELO CLIENTE

Os bancos estão acelerando a aprovação de crédito, dando descontos em juros a quem é pontual , abonando uma prestação por ano ou até devolvendo parte do financiamento ao fim do prazo. A maioria reduz os juros normais de 12% mais TR para a faixa de 8% para imóvel de até R$ 120 mil.

A aposta do Itaú é dar agilidade à concessão do crédito. Luiz Antonio Rodrigues, diretor de Crédito Imobiliário, diz que o banco aprova o crédito em 24 horas e, depois que o cliente escolhe o imóvel, assina o contrato em 15 dias. O Unibanco oferece o financiamento diretamente em imobiliárias.

A Caixa Econômica Federal dá desconto nos juros a quem paga a parcela via débito automático, em vez de boleto. O Santander faz devolução de 20% do valor financiado para imóveis de R$ 120 mil a R$ 350 mil e prazo de 15 anos. Em troca, o cliente precisa aderir a uma cesta de produtos e ser pontual. Nos financiamentos prefixados, o cliente tem um mês por ano para não pagar a parcela.

O SAC como sistema de amortização também agrada porque a parcela é decrescente. Isso, mais o fato de as condições da Caixa terem resultado em uma prestação próxima de um aluguel, animaram a advogada Carla Cristina da Silva a assumir um financiamento de R$ 42 mil. ¿Hoje pago R$ 560, mas as projeções são de que no fim do contrato pagarei R$ 200.¿

TAXA PREFIXADA

Desde setembro, os bancos estão autorizados a oferecer financiamento com parcelas fixas, sem correção pela TR. Renato Ventura, superintendente de Negócios Imobiliários do Unibanco, diz que as pessoas ainda preferem o juro básico menor da opção com TR à previsibilidade que a parcela fixa proporciona. No Bradesco, a adesão é de 25% dos contratos.

O Itaú nem sequer oferece a opção prefixada. Outros bancos ofertam, mas com prazo e porcentual de financiamento menor que na linha com TR. Para o SFH, o governo divulga a taxa limite - neste mês, 14,30%. O consultor de finanças Marcos Crivelaro estudou as modalidades prefixada e com TR e concluiu que as parcelas iniciais são parecidas. Por isso, vê vantagem na prefixada.