Título: As iniciativas do Cade
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/02/2007, Notas e Informações, p. A3

Responsável pelo julgamento administrativo dos atos de concentração econômica e de práticas nocivas à concorrência, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acaba de tomar duas importantes medidas. A primeira visa a firmar a autoridade do órgão no processo da compra da Garoto pela Nestlé, um negócio que foi realizado em 2002. A segunda medida tem o objetivo de descongestionar a pauta, encerrando processos que se arrastam há anos, desperdiçando recursos humanos e financeiros.

A aquisição da Garoto foi vetada pelo Cade há três anos, sob a alegação de que a operação daria à Nestlé o controle de 58% do mercado de chocolates no País. Com 33% do mercado, a Kraft seria sua única concorrente efetiva, o que levaria à formação de um duopólio no setor. Na ocasião, o Cade também obrigou a empresa a manter a Garoto em pleno funcionamento até o desfecho definitivo do caso, sob pena de pagar multa equivalente a 0,5% de seu faturamento bruto. Mas a multinacional suíça foi à Justiça, onde obteve liminar contra a decisão do Cade. Desde então, o processo está parado e o órgão antitruste suspeita que a Nestlé vinha aproveitando a morosidade judicial para criar uma situação de fato, deixando de investir na Garoto para enfraquecer a marca.

Como esse expediente desmoraliza o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o Cade pediu um estudo sobre o mercado de chocolates para decidir que providências tomará contra a Nestlé. 'Parece que a Garoto está minguando', diz o procurador do órgão, Arthur Badin.

Para descongestionar sua pauta, o órgão antitruste decidiu mandar arquivar todas as denúncias sem prova contra a formação de cartéis. 'São os nossos cadáveres insepultos', diz a presidente Elizabeth Farina, comparando esses processos aos 'esqueletos' da Justiça.

Durante décadas, o Cade recebeu denúncias de formação de cartel em setores estratégicos da vida econômica e social, como medicamentos, telefonia e combustíveis. Contudo, muitas dessas denúncias foram feitas sem prova por agências reguladoras sob controle de dirigentes ineptos, empresários empenhados em prejudicar concorrentes e políticos demagógicos. A CPI dos Medicamentos, que movimentou o Congresso em 2000, encaminhou ao Cade um ofício reclamando de preços excessivos do setor, mas não fundamentou as acusações. O mesmo ocorreu com o Sindicato dos Lojistas de Brasília, que acusou as administradoras de cartões de crédito de fixar taxas abusivas.

O Cade abriu processos para examinar esses casos, mas as denúncias não foram acompanhadas por evidências bem fundamentadas. Assim, as investigações realizadas pelo Cade não deram em nada. Contudo, em vez de mandar arquivar esses processos, os conselheiros, temendo ser acionados pelo Ministério Público por crime de responsabilidade, passaram a adotar expedientes protelatórios, pedindo investigações à Secretaria de Direito Econômico mesmo sabendo, de antemão, que elas seriam inconclusivas.

O temor dos conselheiros é fundamentado. Por excesso de zelo e falta de conhecimento técnico em matéria de direito concorrencial, muitos promotores confundem arquivamento de denúncias não fundamentadas com favorecimento de empresas. Por isso, não querendo aparecer perante a opinião pública como um órgão que arquivava denúncias de formação de cartel, o Cade manteve abertos vários processos que não tinham condições de tramitar, por falta de provas. A ordem agora é acabar com esses 'cadáveres insepultos'.

Graças à limpeza que está fazendo na sua pauta, o Cade agora pode concentrar sua atenção nos processos que incluem provas documentais. Atualmente, o órgão vem investigando os setores de carne, laranja, hemoderivados, cimento e vitaminas, além do mercado de chocolates. E, recentemente, condenou empresas nos setores de construção civil, siderurgia, portos e transportes.

Apesar da demora com que foram tomadas, as decisões do Cade para descongestionar sua pauta e para firmar sua autoridade merecem aplauso. Agindo como age, o órgão está cumprindo com maior eficiência o papel para o qual foi criado, preservando o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e fortalecendo a segurança do direito no País.