Título: Governo muda o seguro de acidente de trabalho
Autor: Sobral, Isabel e Oliveira, Ribamar
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/02/2007, Economia, p. B1
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou ontem as novas regras para o seguro acidente de trabalho no País, que poderão elevar as contribuições feitas pelas empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O decreto com as regras, que entrarão em vigor plenamente apenas em 1º de janeiro de 2008, deve estar publicado hoje no Diário Oficial.
O decreto também facilita o requerimento de auxílio-doença pelo trabalhador, pois sua concessão não dependerá mais da comunicação de acidente pelos empregadores, como é hoje.Os empresários reclamam que a mudança nas regras do seguro acidente de trabalho poderá significar um aumento da carga tributária, pois as alíquotas - que hoje são de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários, dependendo do risco de acidentes em cada atividade econômica - poderão variar entre 0,5% e 6%.
Isso ocorrerá porque entrará em vigor o Fator Acidentário de Prevenção (Fap), que será multiplicado ao número de acidentes registrados em cada empresa. Quanto maior o resultado da operação, maior a alíquota. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) convocou para a amanhã uma reunião do Conselho de Relações do Trabalho para analisar o decreto. ¿Estamos preocupados porque pode haver aumento de carga tributária para as empresas e poderá haver agravamento das contas da Previdência¿, comentou o presidente do conselho da CNI, Dagoberto Lima Godoy.
Para o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, a medida incentivará as empresas a melhorar as condições de trabalho dos empregados porque o FAP poderá reduzir a alíquota de contribuição da empresa que tiver um número menor de acidentes. ¿Haverá um incentivo para se investir mais em prevenção de acidentes e redução de doenças profissionais.¿
O ministro explicou que o sistema vai ¿inverter¿ o ônus da prova para concessão de auxílio-doença, na medida em que os médicos peritos do INSS poderão autorizar um benefício desse tipo a partir da constatação de que determinada doença pode ser ocupacional, sem esperar que a empresa comunique formalmente o fato. Segundo o ministério, as empresas subdeclaram as ocorrências para fugir de fiscalização mais rígida.
A lei que prevê o novo modelo foi aprovada pelo Congresso em 2003 e passou por um debate no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). O modelo estabelece uma relação (chamada de nexo técnico epidemiológico) entre as doenças que motivaram a concessão de auxílios-doenças e de aposentadorias por invalidez pelo INSS entre 2000 e 2004.
A partir daí, foi feita uma revisão da classificação dos variados setores econômicos nos níveis de risco de suas atividades e criado um índice de referência para cada setor.