Título: `Quem faz responde. Não existe impunidade¿
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/02/2007, Nacional, p. A4

O corregedor nacional de Justiça, Antônio de Pádua Ribeiro, garantiu ontem que nenhum magistrado que comete desvio de conduta será poupado de investigação. ¿Seja juiz de primeiro grau, juiz de segundo grau, ministro¿, afirmou. ¿Hoje, no Judiciário, não existe mais impunidade sob o pálio do corporativismo.¿ Pádua Ribeiro disse que, assim como o crime não deve compensar, o desvio de conduta de magistrados atualmente não compensa. ¿No âmbito administrativo disciplinar do Judiciário, hoje praticar desvio de conduta não compensa. Quem faz responde. Jamais será objeto de proteção.¿ A seguir, a entrevista concedida pelo corregedor ontem ao Estado.

São Paulo é campeão em número de reclamações na corregedoria. São 412. Esse número é muito elevado ou não, diante do tamanho da Justiça no Estado?

É um número relativamente pequeno.

Como atua a corregedoria?

Em duas vertentes. A primeira visando a coibir os desvios de conduta dos magistrados, dos serventuários, dos notários. A outra linha é zelar pelo bom funcionamento da máquina judiciária.

O senhor já propôs a instauração no Conselho Nacional de Justiça de processo por desvio de conduta praticado por juiz?

Já. Há vários processos distribuídos a relatores. Por exemplo, em Minas Gerais, tem um desembargador (suspeito de receber uma caminhonete). Esse caso é muito interessante porque foi o próprio presidente do tribunal de Minas que me oficiou. Examinei os autos e verifiquei que o tribunal apurou, colheu 14 provas significativas do desvio de conduta. Mas o tribunal arquivou os autos sob o argumento de que os fatos, a serem verdadeiros, eram tão graves que o caso seria de demissão. Como a demissão só pode ser pela via judicial, então não podia fazer nada.

Isso é possível?

É evidente que não se pode admitir um argumento desse porque caberiam outras penalidades. Ele poderia ser aposentado compulsoriamente, posto em disponibilidade. Então chamamos o caso para exame aqui do conselho. Nós apuramos através das corregedorias. Se lá não funciona, nós avocamos.

E nos casos muito graves?

Vamos imaginar que viesse a acontecer um caso igual ao do juiz Nicolau. Nós iríamos instaurar um procedimento imediato no conselho. Isso evitaria muito desgaste para a Justiça. Hoje, no Judiciário, não existe mais impunidade sob o pálio do corporativismo. Ninguém que pratique desvio de conduta deixará de responder disciplinarmente. Seja quem for, juiz de primeiro grau, juiz de segundo grau, ministro.

Há algum outro caso grave de que o senhor se lembre?

Houve um caso gravíssimo no Amazonas. Fui procurado aqui pela parte acompanhada de seu advogado mostrando que o juiz que estava atuando no inventário teria recebido R$ 150 mil. Mandei para a corregedoria do Amazonas, mas não vinha resultado. Mandei o recado de que avocaria o processo. Só com essa comunicação, o que fez o juiz? Aposentou-se. Ou seja, foi expungido do Judiciário. Continua a responder processo criminal, mas não é mais juiz.

Na opinião do senhor, é possível combater esses desvios?

A melhor forma de combater a impunidade é a certeza da punição. Fica claro que não compensa desvio de conduta no âmbito do Judiciário. Igual ao crime não há de compensar. Mas hoje, lamentavelmente, acontece que o crime compensa porque os procedimentos são muito demorados e não produzem aquele efeito que a sociedade reclama. Mas posso dizer que no âmbito administrativo disciplinar do Judiciário hoje praticar desvio de conduta não compensa. Quem faz responde. Jamais será objeto de proteção.