Título: Para juristas, Receita Federal cria factóides
Autor: Graner, Fabio e Fernandes, Adriana
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/02/2007, Economia, p. B4

A Receita Federal cria factóides para pressionar o presidente Lula a vetar a emenda que proíbe os auditores fiscais da Super-Receita de multar empresas que contratam empregados como prestadores de serviços para pagar menos encargos trabalhistas e previdenciários. A opinião é de juristas consultados pelo Estado, que vêem nos movimentos da Receita uma tentativa de manter seu poder.

'A Receita cria factóides ao alardear que a limitação dos poderes dos auditores afeta o combate ao trabalho escravo, sobrecarrega os juízes e facilita a sonegação e outras falcatruas, o que é ridículo', afirma o presidente da Comissão de Direito Constitucional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.

Segundo ele, qualquer tipo de proposta que o Fisco interprete como uma ingerência no seu poder vira um 'debate existencial, como se estivesse se falando de uma questão de lesa-pátria'.

No caso da emenda recém-aprovada pelo Congresso, a discussão é simplesmente se o fiscal poderá ou não desconsiderar a personalidade jurídica e aplicar multas. 'A resposta é não', afirma Amaral. Cabe à Justiça do Trabalho determinar se há vinculo empregatício entre a pessoa jurídica contratada e a empresa contratante.

Para o tributarista Ives Gandra Martins, a chamada emenda 3 manda apenas cumprir a legislação vigente no País. 'Esse dispositivo tem mais uma característica de ordem de serviço legislativo, no sentido de mandar os fiscais cumprirem o que já está na lei.'

Gandra Martins argumenta que o artigo 129 da chamada MP do Bem, que não foi vetado pelo governo, diz que os auditores não têm poder para desfazer pessoas jurídicas que, na avaliação dos fiscais, desempenham funções típicas de assalariados.

'Na minha opinião, o presidente Lula não deve vetar a emenda recém-aprovada, até por uma questão de coerência para não ter de ser contestado no Supremo (Tribunal Federal)', diz o tributarista. 'Mas, se ele vetar, o veto será inócuo, porque o procedimento dos fiscais continuará sendo ilegal.'

Para o tributarista, a Receita tem usado argumentos extrajurídicos para impressionar o presidente Lula e transmitir a sensação à opinião pública de que está defendendo algo que é legítimo. 'Acontece que não é legítimo.'

O consultor tributário Clovis Panzarini, ex-coordenador da Arrecadação Tributária da Secretaria da Fazenda paulista, concorda com Gandra Martins. Para ele, quem deve decidir se uma relação trabalhista é espúria é a Justiça do Trabalho.

Deputado federal pelo PTB de Pernambuco, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, diz que não se pode admitir que um fiscal da Super-Receita possa desconstituir a personalidade jurídica de uma empresa. 'É preciso entender que, dada a dinâmica do processo econômico, a relação do trabalho assume novas formas.'