Título: PFL não vai aceitar veto à emenda que tira poder de fiscal da Receita
Autor: Graner, Fabio e Fernandes, Adriana
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/02/2007, Economia, p. B4

A polêmica Emenda 3, que faz parte do projeto de lei que institui a Super-Receita, ganhou ontem mais um capítulo. Enquanto a Receita Federal insistiu na defesa do veto, o PFL anunciou ser frontalmente contrário. A Emenda 3 estabelece que os fiscais não podem mais mandar desconstituir as 'empresas de uma pessoa só' e define que tal atribuição é do Judiciário. Esse tipo de empresa tem sido utilizada, principalmente, por profissionais liberais prestadores de serviços.

'(A emenda) é uma precaução contra o viés autoritário do governo', disse ao Estado o senador José Agripino Maia (PFL-RN). Ele avisou que seu partido 'vai fazer o diabo' se o governo vetar a medida. 'Se o presidente Lula vetar esse artigo, o PFL vai fechar questão em torno de uma apreciação rápida do veto e seremos capazes de obstruir a pauta até que o Congresso aprecie esse veto', afirmou. No dia em que a criação da Super-Receita foi aprovada pelo Senado, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, chegou a defender o veto à emenda.

Apesar de protestos de advogados tributaristas e empresários, a Receita é contra a emenda porque quer fechar o cerco às empresas que contratam trabalhadores como pessoa jurídica. O argumento é que essas empresas querem pagar menos imposto e fragilizar a relação de trabalho.

Com essa prática, as empresas que contratam o prestador de serviço estariam evitando pagar as contribuições para a Previdência Social, o 13º salário e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Muitas companhias obrigariam o trabalhador a abrir uma empresa para ser 'contratado'.

'FUSÍVEL CONTRA O ARBÍTRIO'

Os defensores da emenda avaliam que ela não diminui ou restringe o poder do fiscal, mas ratifica seu papel de autoridade tributária, o que não deve ser confundido com a função judicial. Outra tese desse grupo é que a regra assegura os princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual, deixando para a Justiça o papel de definir se algum contrato é fraudulento.

'A emenda é uma espécie de fusível contra o arbítrio, uma espécie de trava contra o viés autoritário do governo. Retira dos auditores um superpoder. Longe de tornar inviável a ação do auditor fiscal, a medida vai apenas impedir que eles hajam de forma arbitrária', afirmou Agripino Maia.

Na visão de uma fonte da Receita, a emenda foi encomendada pelo lobby empresarial, que vem sendo freqüentemente derrotado no Conselho de Contribuintes, a última instância administrativa de julgamento de contenciosos entre os contribuintes e a Receita Federal.

O Conselho tem dado ganho de causa à Receita Federal nas multas aplicadas pelos auditores fiscais nos casos de empresas formadas essencialmente por uma única pessoa física, e que exercem atividades com características típicas de assalariados.

Para a Receita, os auditores, ao fazerem as autuações, estão simplesmente cumprindo a legislação que determina que a renda da pessoa jurídica deve ser tributada de uma forma e a da pessoa física, de outra.

'EMPRESA NÃO JOGA BOLA'

Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, é totalmente equivocada a interpretação que vem sendo difundida, de que o auditor fiscal tem o poder de fechar a empresa. 'Não há despersonalização da pessoa jurídica e sim a reclassificação da natureza dos rendimentos obtidos', disse Barreto.

Um exemplo típico apontado pela Receita é o de um jogador de futebol que abre uma empresa. Como a empresa não joga futebol, os rendimentos auferidos com essa atividade não podem ser de pessoa jurídica e sim da pessoa física do jogador, sendo tributada como tal. Se porventura a empresa tiver outras receitas - vendas de camisas, chaveiros, etc - continuarão sendo tributadas na pessoa jurídica. 'A empresa não joga bola', explicou Barreto.