Título: A pena de morte e o crime como forma de poder
Autor: Almeida, Antonio Ribeiro de
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/02/2007, Espaço Aberto, p. A2

Bastou que o rabino Henry Sobel, tradicional defensor dos direitos humanos, se declarasse, faz algum tempo, a favor da pena de morte para crimes hediondos para uma parte da mídia se agitar e ouvir os 'intelectuais e religiosos de sempre' que são contra essa pena. Coloco esta questão porque no Brasil não há mais limite para crimes os mais terríveis e que são relatados diariamente pela imprensa. O rabino não está fora da sua tradição judaica, pois, no Antigo Testamento, o Deus de Israel - que é o mesmo Deus dos cristãos - recomenda em vários livros a aplicação da pena de morte e destruiu Sodoma e Gomorra como castigo pelos pecados dos seus habitantes. A Igreja Católica, ao longo da sua História, também defendeu e defende a pena de morte nos escritos de teólogos como Santo Agostinho e São Tomás de Aquino. No novo Catecismo, do papa João Paulo II, de 11 de outubro de 1992, na bula Fidei Depositum, é justificada a aplicação da pena de morte em certas situações.

A oposição que alguns bispos e religiosos fazem à aplicação da pena de morte é a negação, na prática, da crença, que dizem defender, de que cada homem tem livre-arbítrio e uma alma imortal. Agem como se só existisse esta vida e ela devesse ser defendida a todo custo. Ora, se a alma existe e deverá prestar contas a Deus das ações e omissões de cada homem, não há por que não considerar a pena de morte para crimes hediondos. O criminoso terá, como todo ser humano, outra vida. Santo Agostinho, no Livro Primeiro, capítulo XXI, de A Cidade de Deus, escreve: 'Algumas vezes, seja como lei geral, seja por ordem temporária e particular, Deus ordena o homicídio. Ora, não é moralmente homicida quem deve à autoridade o encargo de matar, pois não passa de instrumento, como a espada com que fere.' Para mais adiante acrescentar: '... no exercício do poder público e segundo as leis, quer dizer, segundo a vontade da razão mais justa, puniu de morte criminosos...'

Na Suma Teológica, Tomás de Aquino argumenta (I-II, q. 91, 6) que o homem mau é pior que um animal selvagem porque ele causa mais dano, e que em nome do bem geral a sociedade tem o direito de eliminá-lo. A edição brasileira do Catecismo da Igreja Católica, por razões que desconheço, mas sobre as quais especulo, não deu destaque ao verbete 'pena de morte', ao contrário das edições em espanhol, inglês e francês. O item 2.266 diz textualmente: 'A defesa do bem comum da sociedade exige colocar o agressor num estado de não poder causar dano. Por este motivo, o ensino tradicional da Igreja reconhece que é justo o fundamento do direito e dever da autoridade legítima aplicar penas proporcionais à gravidade do delito, sem excluir, em casos de extrema gravidade, o recurso à pena de morte' (o destaque é meu).

O povo brasileiro vive subjugado pelas inúmeras facções criminosas. Do meu ponto de vista, os grandes responsáveis por esta situação são:

A classe política;

as igrejas;

e o 'politicamente correto' que domina redações de jornais e televisões.

A classe política é responsável por um Código Penal que melhor seria aplicado para os delitos de 'raparigas em flor', como diria Marcel Proust, e não para os criminosos da atualidade e para os quais o crime compensa, pois se tornou uma profissão. O governo federal e os estaduais deixaram de construir presídios que oferecessem, realmente, uma possibilidade de redenção dos criminosos. Escrever sobre as deficiências do sistema penitenciário é desnecessário, pois elas são por demais conhecidas e neste sentido a imprensa tem cansando de alertar os governadores e o governo federal.

Por seu turno, as igrejas abandonaram do ensino que fazem às crianças e aos jovens que o homem tem uma alma imortal, liberdade para escolher entre o bem e o mal e que prestará a Deus contas dos seus atos.

Alguns jornais, adotando uma linguagem sinuosa, mudaram o sentido de muitas palavras e sempre apresentam o bandido como uma vítima do social, o que é um equívoco, pois a grande maioria dos pobres não é constituída de criminosos. Exemplo disso na linguagem é o uso do verbo executar, que passou a substituir assassinar. Os grandes jornais, com os seus manuais de redação, deveriam alertar seus jornalistas de que executar e seus derivados se aplicam, principalmente, nas ações que têm origem numa autoridade do Estado (valeria uma consulta ao Houaiss). O traficante não executa. O traficante, o 'de menor', assassina ou mata. Quanto ao 'de menor', eu aprendi que a idade da razão é 8 anos e que a partir daí o ser humano sabe distinguir o bem do mal. No Brasil e no mundo, os crimes praticados pelos traficantes, contrabandistas e pelas 'famílias' são, hoje, uma forma de poder que não foi prevista por Weber, e isso não é mostrado pela imprensa. Atualmente fica difícil distinguir nos assaltos, roubos e assassinatos até que ponto eles são iniciativas de um grupo isolado de bandidos ou se são cometidos a soldo do crime organizado.

O Estado brasileiro, seja no Judiciário, no Congresso ou no Executivo, não acordou para a extensão e a gravidade do problema e, se ele não se organizar para enfrentá-lo, poderá por ele ser subjugado. Não sejamos ingênuos a ponto de acreditar que os 'de menor' não são usados pelo crime organizado. Eles o são e estão bem conscientes das transgressões que praticam. É urgente, portanto, mudar a idade penal, reformar o Código Penal e construir presídios que permitam a recuperação dos criminosos pelo trabalho diário. Insistir na tese de que o ser humano é bom e a sociedade é que o corrompe é viver um romantismo aceitável por um Rousseau, mas completamente anacrônico para os dias de hoje e depois dos avanços que ocorreram no século 20 nas ciências do comportamento.