Título: O que diz a lei
Autor: Iwasso, Simone
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/02/2007, Vida&, p. A10

Independência: As instituições de ensino superior credenciadas no Ministério da Educação (MEC) não precisam de autorização para abrir cursos de pós-graduação lato sensu

Exigência: O corpo docente dos cursos deve ser formado por pelo menos 50% de professores portadores de título de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido

Duração: Eles devem oferecer, no mínimo, 360 horas de aulas, sem contar o tempo de estudo individual ou em grupo, a assistência docente e o tempo necessário para o aluno elaborar monografia ou trabalho de conclusão. Podem ser feitos em, no mínimo, seis meses e, no máximo, dois anos

Distância: Para os cursos que são oferecidos à distância, é obrigatório incluir provas presenciais e defesa também presencial, com banca formada por professores, de monografia ou trabalho de conclusão

Aprovação: Os alunos devem ter pelo menos 75% de presença nas aulas para serem aprovados

Qualidade: Não existe nenhuma avaliação ou controle específico para os cursos de especialização. Segundo o MEC, a cada vez que é feita uma avaliação institucional e são analisados todos os aspectos de uma universidade ou faculdade, os cursos que ela oferece também são vistos. Quando há irregularidade, ela é notificada e deve corrigir os problemas. Caso não o faça, o curso pode ser suspenso