Título: Lula dá R$ 975 mi a Estados por Lei Kandir
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Fonte: O Estado de São Paulo, 24/02/2007, Nacional, p. A4

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem medida provisória liberando R$ 975 milhões a Estados e municípios pelas perdas de receita com a desoneração das exportações. O valor faz parte dos R$ 3,9 bilhões reservados no Orçamento da União para ressarcir os governos estaduais e municipais.

Atualmente, existem dois diferentes fundos pelos quais os Estados recebem uma espécie de indenização pela chamada Lei Kandir, de 1996, que isentou de ICMS as exportações de produtos primários e semi-elaborados. Os Estados alegam que perdem cerca de R$ 18 bilhões por ano por não poderem tributar essas exportações, mas o governo argumenta que elas nunca estariam no atual patamar se o ICMS estivesse sendo cobrado.

De qualquer forma, os valores repassados estão praticamente congelados há vários anos. Entre os R$ 3,9 bilhões do Orçamento, metade está sendo distribuída pelo fundo original da Lei Kandir. Esse fundo destina 31% dos recursos para São Paulo, dos quais um quarto para as prefeituras do Estado. Os demais recursos fazem parte de um fundo complementar, de auxílio a Estados exportadores. Nesse caso, entretanto, São Paulo tem direito a apenas 12,7% dos repasses.

A MP editada ontem define os porcentuais do dinheiro que cabem a cada unidade da Federação. Isso precisa ser feito a cada início de ano. Os R$ 975 milhões serão parcelados em duas vezes: R$ 650 milhões em fevereiro e os R$ 325 milhões restantes em março.

Há anos, nas negociações da reforma tributária, os governadores reivindicam ressarcimento próximo de R$ 9 bilhões. A polêmica deve voltar à tona ma reunião que Lula terá com os chefes dos Executivos estaduais, em 6 de março. Parte dos governadores quer discutir o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) junto com a compensação do ICMS.