Título: 'Estado' tira dúvidas sobre o IR
Autor: Dolis, Rosangela
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/02/2007, Economia, p. B5

A partir de 1º de março, o Estado publicará, como em todos os anos, a coluna Imposto de Renda, com respostas para dúvidas de leitores sobre a declaração de 2007, ano-base 2006. Nessa mesma data, a Receita Federal libera os programas de preenchimento e envio da declaração em seu site e começa a receber as declarações pela internet ou por disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O prazo vai até 30 abril, às 20 horas.

As perguntas podem ser enviadas por e-mail, fax ou carta até 20 de abril. As respostas serão dadas pela advogada tributarista Patrícia Quintas, diretora de Tributação de Pessoa Física da KPMG Tax Advisors.

Segundo Patrícia, a cada ano a Receita surpreende com mudanças na declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física. As novidades têm o claro objetivo de permitir novos cruzamentos de informações para checar se o contribuinte informou toda renda ou se teve todas as despesas que deduziu.

Este ano, passa a ser obrigatória a informação do CPF dos dependentes maiores de 21 anos e o nome e o CNPJ da fonte pagadora de lucros e dividendos. Até o ano passado, era opcional a informação do CPF dos dependentes.

A obrigatoriedade visa a facilitar a Receita no trabalho de verificar se o dependente teve rendimentos tributáveis não incluídos na declaração. A inclusão aumenta o rendimento tributável e, portanto, o imposto. ¿A Receita sabe que a partir dessa faixa etária muitos jovens ingressam no mercado de trabalho recebendo remuneração, mesmo que baixa¿, diz Patrícia.

Essa exigência vai obrigar o jovem nessa faixa etária que ainda não tem CPF a providenciar o documento até a entrega da declaração pelos pais. ¿Não se sabe se a ausência dessa informação vai bloquear o envio da declaração.¿ Por precaução, Patrícia recomenda que o jovem solicite a tempo o CPF.

Quanto ao lucro e dividendos, mesmo sendo renda isenta, a Receita tem interesse em saber se o que é informado pelo contribuinte tem sua contraparte exata na informação da empresa pagadora.

Outra informação que a Receita exige este ano é que o contribuinte que fez doação a campanhas eleitorais informe nome, CPF e partido do beneficiado, além do valor. ¿A informação é importante do lado do contribuinte porque justifica seu fluxo de caixa, e do lado da Receita porque possibilita que ela forneça dados para que o TSE faça cruzamentos com informações de partidos¿, diz Patrícia.

Uma mudança que vai contribuir para reduzir o imposto devido de muitos contribuintes é a permissão para deduzir contribuições patronais à Previdência Social em nome do empregado doméstico. ¿É preciso observar que não se pode deduzir tudo o que foi pago se o doméstico ganha acima do salário mínimo¿, alerta. ¿A Receita estabeleceu limite de R$ 522 com base na contribuição de 12% mensais mais o 13º sobre o salário mínimo.¿ Além disso, quem deu férias ao empregado até abril pode somar R$ 12, totalizando R$ 534; se as férias foram dadas a partir de maio, o acréscimo é de R$ 14, somando R$ 536.

MAIS NOVIDADES

A Receita adotou outras medidas favoráveis ao contribuinte. Tornou mais suave e mais fácil o pagamento do imposto devido. ¿O pagamento pode ser feito em oito parcelas, antes eram até seis¿, diz Patrícia. ¿Mas continua valendo a correção das parcelas pela taxa Selic.¿

A facilidade dada no pagamento foi a permissão para débito em conta corrente do contribuinte dos valores da segunda à oitava cota, como opção ao recolhimento pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Patrícia diz que o contribuinte tem de levar em conta que terá de manter a conta bancária informada para o débito até o fim de novembro, se parcelar em oito cotas. ¿Não pode fechar a conta antes, porque ficará em débito com a Receita.¿ Outro cuidado é checar no extrato mensal se os débitos estão sendo feitos e no valor correto. ¿Além disso, convém guardar esses extratos como comprovante de pagamento.¿

Ainda a favor do contribuinte, houve correção da tabela mensal em 8% a partir de fevereiro de 2006. Com isso, a tabela anual foi alterada, permitindo tributações menores. O reajuste de 8% foi estendido para o valor de dedução por dependente, que passou para R$ 1.516,32, e para o limite individual de dedução de despesas com instrução, que é de R$ 2.373,84.

Patrícia diz que o contribuinte deve tomar cuidado nas deduções de despesas médicas. Segundo a tributarista, na declaração de 2006, referente ao ano-base 2005, a Receita causou desconforto a muitos contribuintes com despesas com saúde muito elevadas. ¿Muitos foram chamados a apresentar recibos comprovando todos os gastos declarados¿, ela conta.

Outro cuidado é não deixar de declarar aluguel recebido. ¿As imobiliárias enviam para a Receita os valores pagos a cada CPF e a Receita usa essa lista para cruzar com a declaração dos contribuintes¿, ela alerta.

OBRIGATORIEDADE

Patricia alerta ainda para o fato de que não é só o recebimento de renda anual acima de R$ 14.992,32 que torna a declaração obrigatória. ¿Muitos contribuintes se apegam ao limite da renda e deixam de entregar a declaração.¿ Ela observa que uma outra condição que obriga a entrega e na qual muita gente se enquadra é a posse de patrimônio acima de R$ 80 mil. ¿Basta ter um imóvel de porte médio e a pessoa já está obrigada a declarar, independentemente da renda¿, diz. ¿Esse é o caso, por exemplo, de muitos aposentados.¿ O contribuinte deve informar-se de todas as condições que implicam a obrigação de declarar, diz Patrícia.