Título: STF barrou decisão sobre férias coletivas
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/03/2007, Nacional, p. A5

A decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) não foi a primeira em que entendimento anterior de um conselho de controle foi frontalmente contrariado. Tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já tiveram resoluções consideradas inconstitucionais antes.

Em dezembro, o plenário do Supremo suspendeu uma resolução do CNJ que garantia férias coletivas para os magistrados em janeiro e julho. Para os ministros, a previsão desse benefício contraria a Constituição, que após a reforma do Judiciário passou a vetar esse recesso.

Na mesma semana do julgamento do STF, o CNJ se reuniu e voltou atrás, revogando sua resolução. De quebra, ainda revogou outra, que previa a possibilidade de os juízes venderem férias não gozadas. Essa resolução chegou a ser questionada no STF, mas o conselho resolveu revogá-la antes mesmo do julgamento. Segundo os conselheiros, a decisão poderia trazer forte impacto nos orçamentos dos tribunais de todo o País, pois em muitos casos eles não teriam como cumpri-la. Esperava-se que fosse derrubada pelo STF.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Também no final do ano passado o CNMP teve resoluções julgadas inconstitucionais. Em dezembro, os ministros suspenderam resolução que permitia a promotores e procuradores estaduais receberem acima de R$ 22.111, caso acumulassem funções comissionadas. O placar não deixou dúvidas: 11 votos a 0.

Nesse caso, o próprio procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que também preside o CNMP, havia pedido ao STF que declarasse a resolução inconstitucional.