Título: Presidente do TJ de SP não esperava votação 'tão larga'
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/03/2007, Nacional, p. A5

O desembargador Celso Limongi, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que ¿não esperava uma votação tão larga (10 votos a 1)¿ pela concessão da liminar que garante aos magistrados estaduais vencimentos que se igualam aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 24,5 mil. ¿O subteto para a magistratura estadual é discriminatório. A magistratura é uma só, as funções e competências é que são divididas.¿

Limongi recebe R$ 1.084 a título de verba de representação pelo cargo que ocupa. Esse valor faz o holerite de desembargadores em postos de comando superar o subteto, de R$ 22,1 mil. Se o STF rejeitasse o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ele e os outros presidentes de tribunais teriam que se enquadrar no subteto. Na prática, os dirigentes máximos da Justiça nos Estados não poderiam receber verbas pelo exercício dessas funções.

¿O Judiciário estadual tem sido foco de graves críticas, que são injustas¿, disse Limongi. ¿Mas essa decisão do Supremo mostra que os presidentes dos tribunais têm razão e direito de manter esse tipo de verba.¿ Ele anotou que a verba não é incorporada aos vencimentos, só é paga quando o juiz está ocupando o cargo de direção. Limongi afirmou que ¿ganha muito menos que o teto de R$ 24,5 mil, devido ao Imposto de Renda e outros descontos¿.

Para o juiz Rodrigo Collaço, presidente da AMB, ¿a decisão foi importante porque reafirmou o caráter unitário da magistratura, demonstrou que não existe hierarquia entre a Justiça Federal e a Estadual e devolveu o equilíbrio institucional que o Judiciário necessitava¿.

¿Essas condições estavam sob sério risco na medida em que a Justiça nos Estados havia sido colocada como Justiça de segunda classe, com diminuição de sua importância política¿, observou Collaço. Ele alertou para o risco de uma ¿forte migração, principalmente em São Paulo¿, de juízes estaduais para a Justiça Federal. Para o juiz, a ¿decisão do Supremo endossa a Constituição, que não faz distinções entre as Justiças Estadual e Federal.

Collaço não acredita que no julgamento do mérito da ação movida pela AMB a decisão, dada em caráter liminar, seja revertida. ¿Os ministros já avançaram muito no julgamento do mérito hoje (ontem). Estou satisfeito porque a magistratura estadual teve o seu valor reconhecido.¿