Título: Supremo eleva teto para juízes nos Estados
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/03/2007, Nacional, p. A5
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem uma liminar suspendendo a validade de um dispositivo constitucional que limitava o teto salarial dos desembargadores estaduais a R$ 22.111.
Com a decisão, esses magistrados poderão receber até R$ 24,5 mil por mês, que é o valor da remuneração paga aos ministros do STF. Para os servidores do Judiciário dos Estados, o teto continua a ser de R$ 22.111.
A decisão do Supremo de ontem é mais um capítulo da tumultuada novela do teto salarial do Judiciário, cuja fixação prometia impor cortes em supersalários pagos atualmente pelo Poder. Ela representa uma nova derrota do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que exerce o controle externo do Judiciário e que no início do ano concluiu que os magistrados dos Estados deveriam ganhar no máximo R$ 22.111.
No ano passado, o mesmo CNJ havia entendido de forma diversa, ou seja, que o teto estadual poderia ser de R$ 24,5 mil. No julgamento de ontem, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o Poder Judiciário é nacional e que não pode ter discriminação entre as esferas federal e estaduais.
Dessa forma, os desembargadores podem chegar a receber R$ 24,5 mil se tiverem direito a gratificações, por exemplo, por exercício de cargos de direção em tribunais. O salário de desembargador, entretanto, continua em R$ 22.111. Por esse motivo, em tese, a decisão não implicaria aumento de salário nos tribunais dos Estados.
'Os ministros afirmaram que essa solução é necessária para resguardar o caráter unitário da estrutura nacional', afirmou após a ação ter sido julgada o relator do caso no STF, ministro Cezar Peluso, referindo-se ao Poder Judiciário.
O resultado do julgamento - cujo placar ficou em 10 a 1 - surpreendeu, uma vez que em dezembro do ano passado o plenário do Supremo concedeu uma liminar para suspender uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que havia fixado o teto remuneratório para os integrantes do MP federal e estaduais em R$ 24,5 mil.
'A diferença é que o Ministério Público não é uma instituição unitária de caráter nacional e não é regida, em conseqüência, por uma lei orgânica unitária. De modo que eles podem ter diferenças de tratamento', justificou Peluso.
'Juiz é uma coisa, Ministério Público é outra e polícia outra. Justiça estadual é um ramo burocrático do mesmo Poder Judiciário. Diferente do Ministério Público, que pertence a cada Executivo', completou o relator da ação.