Título: Regras básicas
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/03/2007, Economia, p. B12

Prazo de entrega: de hoje a 30 de abril de 2007

Multa por atraso: 1% por mês do valor do IR devido, observado o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto

Quem deve declarar: quem teve rendimentos acima de R$ 14.992,32 no ano: recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; obteve receita da atividade rural acima de R$ 74.961,60; teve patrimônio superior a R$ 80 mil; fez operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas; passou à condição de residente no Brasil; participou de quadro societário de empresa, inclusive inativa; fez alienação de bens ou direitos com ganho de capital

Dedução por dependente: R$ 1.516,32

Dedução de contribuição à previdência privada e Fapi: até 12% dos rendimentos tributáveis

Dedução de contribuição ao INSS referente a empregados domésticos: até R$ 536,00

Dedução de despesas com educação: até R$ 2.373,84

Parcelamento: o imposto a pagar pode ser dividido em até oito cotas, com opção para débito automático em conta corrente a partir da segunda cota

Mudanças na declaração deste ano: é preciso informar o CPF dos dependentes maiores de 21 anos até 31/12/06; doações a campanhas eleitorais devem ser informados, com CNPJ, nome do candidato, do partido ou do comitê, e valor; lucros e dividendos recebidos pelo declarante e seus dependentes devem ser informados, especificando CNPJ e nome da fonte pagadora