Título: Imposto de Renda
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/03/2007, Economia, p. B12
Como não tenho bens, sempre faço a declaração simplificada. No ano passado, fiz uma aplicação em fundo DI e no fim do ano resgatei o saldo e reapliquei em CDB. Não vou poder mais fazer a declaração simplificada? Luís Zanini
Resposta: A opção pelo modelo da declaração completa ou simplificada independe do patrimônio a ser declarado e sim do modelo mais vantajoso para o contribuinte.
Meu filho fez 24 anos em outubro de 2006. Em julho do mesmo ano ele terminou o curso de ensino superior e, no mês seguinte, foi contratado por uma empresa por um salário de R$ 1.050,00. Ele ainda pode ser declarado como dependente? Ivanis Raimundo da Rocha
Resposta: Sim, ele poderá ser considerado como seu dependente até o ano calendário de 2006. Como o seu filho recebeu rendimentos tributáveis em 2006, o mesmo deverá ser imputado em sua Declaração de Ajuste Anual como rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes.
Recebi em 2006 um pagamento de diferenças determinadas pela Justiça Federal contra o INSS. Como o valor é acumulado, é preocupante a inclusão, uma vez que a aposentadoria e os aluguéis já ficam acima do limite mínimo. Como declarar esse montante, recebido em depósito na Caixa Econômica Federal, já descontados os 20% dos honorários do advogado? Heini Frederico Schoedler
Resposta: Deverão ser reportados como rendimentos tributáveis em sua Declaração de Ajuste Anual ano base 2006. Fica dispensada a soma dos rendimentos pagos no mês para aplicação da alíquota correspondente, nos casos de:
I - Juros e indenizações por lucros cessantes; e
II - Honorários advocatícios e remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial, tais como: serviços de engenharia, médico, contador, perito, assistente técnico, avaliador, leiloeiro, síndico, testamenteiro, liquidante.
Fiquei oito anos sem declarar o Imposto de Renda - em alguns anos estive desempregada e em outros declarei como isenta. Agora preciso declarar. Devo incluir algum dado das minhas antigas declarações? Nesse período, pouca coisa mudou em relação aos meus bens. Apenas troquei de carro e paguei contas da época do desemprego. Chrystiane Cordeiro dos Santos
Resposta: Não. Caso tenha bens a declarar em seu Imposto de Renda deve incluí-los na coluna ano base 2005 quando adquiridos até 31/12/2005. Na coluna 31/12/2006 atualizar os bens já existentes e incluir os bens adquiridos em 2006, se houver.
Sei que posso lançar na minha declaração de renda anual valores (até o limite de 12% da renda) que recolho mensalmente para a previdência privada de minhas filhas menores. Posso lançar os valores que recolho diretamente (descontados em folha) a título de contribuição previdenciária oficial? Reginaldo Galvão
Resposta: Sim, a Contribuição da Previdência Privada poderá ser dedutível em seu Imposto de Renda Ano Base 2006, respeitando o limite permitido em lei (12% do rendimento bruto anual recebido). Esse valor estará informado no Informe de Rendimento Anual Ano Base 2006 fornecido pela empresa na qual está empregada.