Título: Ministério Público pede fim do subteto e abre onda de efeito cascata
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/03/2007, Nacional, p. A4

O Ministério Público nos Estados decidiu ir atrás dos R$ 24,5 mil que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou para os magistrados estaduais. Promotores e procuradores de Justiça alegam que não estão em busca de privilégios, mas de ¿garantia das prerrogativas¿. Querem que o limite de R$ 22,1 mil nos Estados alcance os R$ 24,5 mil no caso dos que exercem funções de direção ou assessoria e têm direito a gratificação.

A estratégia foi definida em conjunto pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça, diante da decisão liminar do STF que anteontem estendeu aos juízes estaduais o teto válido para os federais. ¿Vamos buscar¿, anunciou José Carlos Cosenzo, presidente da Conamp. ¿Vamos defender juntos o caratér nacional do Ministério Público na discussão sobre o teto.¿

Cosenzo sustentou que ¿não haverá aumento em massa para promotores e procuradores¿. Poderão receber a diferença procuradores-gerais, seus auxiliares diretos e corregedores, por exemplo. Segundo o presidente da Conamp, a diferença representará acréscimo de, no máximo,1,5% na folha do Ministério Público em todos os Estados. ¿O valor é irrisório.¿

Os promotores destacam que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizava os R$ 24, 5 mil nos Estados. ¿Mas o procurador atacou apenas a competência do CNMP para baixar resolução dessa natureza¿, anotou Cosenzo.

Os promotores argumentam que têm os ¿mesmos direitos, prerrogativas e deveres¿ dos juízes. Conamp e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, presidido pelo procurador Pedro Sérgio Steil, entraram em contato com Aristides Junqueira, ex-procurador-geral da República, encaminhando todo o material necessário para ¿buscar em juízo a rigorosa simetria da carreira com a magistratura, posta pela Carta Magna¿.

ARGUMENTOS

Eles se apegam à emenda 45, introduzida na reforma do Judiciário, que no artigo 129 manda aplicar ao Ministério Público, ¿no que couber¿, o disposto no artigo 93, relativo à carreira da magistratura. ¿A Conamp e o Conselho realizarão atuação conjunta no sentido da manutenção de nossas prerrogativas e dos princípios constitucionais arduamente conquistados¿, diz nota de esclarecimento à classe.

Cosenzo disse que os subsídios nos Estados continuarão em 90,25% do valor pago aos ministros do STF. Ele salientou que a equiparação aos juízes só vai garantir a gratificação para funções e cargos temporários, como é o caso dos procuradores-gerais. ¿Não haverá incorporação.¿ Para ele, ¿o importante é garantir que o STF não se equivoque em quebrar a paridade entre magistratura e MP¿.

¿É norma constitucional. Ninguém é obrigado a trabalhar sem remuneração. Se cargo de direção faz jus a uma verba e ela não é paga ao servidor fica caracterizado o enriquecimento sem causa do Estado.¿