Título: Defesa da Emenda 3 mobiliza o Congresso
Autor: Fernandes, Adriana
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/03/2007, Economia, p. B11

Os 306 deputados federais e 64 senadores que votaram a favor da Emenda 3, incluída na lei que cria a Super-Receita, subscreveram documento encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a matéria não seja vetada. A emenda proíbe o auditor fiscal de multar empresas formadas essencialmente por uma única pessoa, como jogadores de futebol, artistas, advogados, apresentadores, altos executivos, profissionais da área de saúde e jornalistas, que prestam serviços para outras empresas. Pela emenda, apenas o Poder Judiciário tem a atribuição de decidir sobre relações de trabalho entre as empresas e pode desconsiderar atos, contratos ou negócios.

No documento, os parlamentares argumentam que a Emenda 3 protege centenas de milhares de empresas de prestação de serviços profissionais. Para eles, a emenda afasta a insegurança jurídica que existe hoje em torno das multas aplicadas pelos auditores fiscais.

O presidente Lula tem até sexta-feira para assinar a lei e decidir se veta ou não a emenda. Os ministros Guido Mantega (Fazenda), Luiz Marinho (Trabalho) e Nelson Machado (Previdência) recomendaram o veto do presidente, que ainda não decidiu sobre o assunto. Eles alegam que a emenda prejudica o trabalho de fiscalização das empresas.

A decisão dos parlamentares de enviar o manifesto subscrito ao presidente em defesa da preservação da emenda aprovada pelo Congresso é um sinal de que eles podem derrubar em votação um eventual veto do presidente. Na semana passada, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), defendeu a emenda depois de receber dirigentes de associações e confederações sindicais dos mais diversos setores, como saúde, indústria e serviços, que aprovam a medida.

'Há fortes e indeclináveis razões jurídicas, sociais e econômicas que justifiquem sua manutenção, as quais convergem precipuamente no sentido de restabelecer o equilíbrio nas relações Fisco-contribuinte e a prevalência da lei e da Constituição. Sobretudo, urge salvar o empreendedorismo profissional, que se constitui hoje importante protagonista da atividade econômica', diz o documento enviado a Lula.

Segundo os parlamentares, não há lei que proíba a constituição de sociedade com o fim de prestar serviços de natureza profissional. Eles lembram que o artigo 129 da lei 11.196 originada da Medida Provisória (MP) do Bem, aprovada em novembro de 2005, deixa claro que, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais se sujeita à legislação aplicável às pessoas jurídicas.

Os parlamentares ponderam ainda que a emenda não inibe os auditores fiscais do trabalho e o Ministério Público de atuar na fiscalização de práticas fraudulentas da relação de emprego e tampouco 'acoberta práticas ilegais'. 'Se os setores do governo se preocupam com a possibilidade de a liberdade de empreender e de constituir pessoa jurídica favorecer práticas ilegais de contratação de trabalho, que se promova a edição de lei ou ato regulamentar para coibir infrações, mas que não deixe ao arbítrio dos auditores fiscais o enquadramento legal das ocorrência', advertem.

A emenda tem o apoio de 37 entidades que prepararam também um documento com pareceres favoráveis de 51 juristas e advogados.