Título: Oito governadores empregam parentes e começa reação na Justiça
Autor: Leal, Luciana Nunes
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/03/2007, Nacional, p. A4

A prática do nepotismo chegou aos governos de 8 dos 27 Estados brasileiros e levou a uma reação do Ministério Público e de adversários políticos dos governadores. Empregam hoje parentes na administração estadual os governadores do Paraná, Roberto Requião (PMDB); do Maranhão, Jackson Lago (PDT); de Alagoas, Teotônio Vilela (PSDB); do Ceará, Cid Gomes (PSB); de Minas, Aécio Neves (PSDB); de Mato Grosso, Blairo Maggi (PR); do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e do Pará, Ana Júlia Carepa (PT). Já há ações instauradas no Paraná, no Maranhão e em Alagoas. No Ceará, há uma ordem para demitir parentes até o fim do mês.

Em Alagoas, o deputado estadual Paulo Fernando dos Santos, o Paulão (PT), entrou com ação civil no Ministério Público contra a contratação da secretária de Fazenda, Fernanda Vilela, irmã de Teotônio. Paulão critica não só o adversário político como também de companheiros do próprio partido - a petista Ana Júlia levou parentes e pessoas ligadas à família para o governo do Pará.

¿Infelizmente, é um problema histórico, não só do governo do PSDB. Eu recomendaria aos meus companheiros do PT que seguissem o princípio da impessoalidade e do respeito aos anseios da sociedade, que não aceita mais o nepotismo¿, afirma Paulão. ¿Acho prudente que a Constituição seja respeitada no princípio da impessoalidade¿, insistiu o deputado, que usou o artigo 37 na sua denúncia.

O nepotismo - contratação de parentes para cargos públicos - não é crime previsto em nenhuma lei, mas os argumentos contra a prática recorrem ao artigo 37 da Constituição, que fixa normas para a administração pública. De acordo com esse artigo, ¿a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência¿.

Os secretários de Estado em Alagoas recebem salário de R$ 6.100. Por meio da assessoria de imprensa, Teotônio Vilela tem defendido a contratação da irmã com o argumento de que ela é advogada tributarista de reconhecida eficiência não só em Alagoas, mas em vários Estados nordestinos. Segundo a assessoria, o governador diz que Fernanda ¿tem a honestidade que ele conhece e a competência que todo o Estado conhece¿.

REAÇÃO

O mesmo artigo embasou a ação do promotor Washington Luiz Maciel Cantanhede, da comarca de Pedreiras, no Maranhão, contra a prática de nepotismo no governo estadual. O promotor conseguiu que a Justiça local determinasse a exoneração de cerca de 50 parentes de prefeitos, secretários e vereadores em três municípios maranhenses, no ano passado.

Embalado pela decisão, moveu ação semelhante no âmbito do governo e do Legislativo estaduais. ¿Há um entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o artigo 37 é auto-aplicável. Foi com base neste artigo que julgou constitucional a decisão do Conselho Nacional de Justiça de determinar a exoneração de parentes no Judiciário¿, diz Maciel. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que o caso deve tramitar na capital.

RESPOSTA

Lago tem seis parentes no governo. Os irmãos Wagner Lago, representante do governo no Distrito Federal, e Antônio Carlos Lago, diretor da Emap, empresa que administra o Porto de Itaqui; o primo Aderson Lago, chefe da Casa Civil; o genro Júlio Noronha, secretário de Indústria e Comércio; a mulher, Clay, secretária particular do gabinete do governador, e a cunhada, Cristina Moreira Lima, secretária-adjunta. O Estado procurou a Casa Civil do Maranhão, mas não obteve resposta.

Já o governador do Paraná, Roberto Requião, abriga os irmãos Maurício, na Secretaria de Educação, e Eduardo, na superintendência do Porto de Paranaguá, além da mulher, Maristela, na presidência do Museu Oscar Niemeyer. Trabalham ainda em empresas estaduais um primo do governador, Heitor Wallace Melo e Silva, como diretor da empresa de saneamento do Estado, e um sobrinho, João Arruda, diretor da companhia de habitação.

Lúcia Arruda, irmã do governador do Paraná, é presidente do Programa Voluntariado Paranaense (Provopar), sem remuneração. Os secretários de Estado do Paraná recebem R$ 11 mil mensais. A assessoria de Requião também não respondeu ao Estado.

Uma série de inquéritos corre desde o ano passado no Ministério Público do Paraná sobre contratação de parentes no governo do Estado, no Tribunal de Contas, na Assembléia Legislativa e na prefeitura de Curitiba. Os promotores aguardam esclarecimentos das instituições. Além disso, tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública do Estado uma ação popular contra a contratação dos parentes.

No Ceará, o Ministério Público fez uma recomendação para que o Legislativo e o Executivo exonerem, no prazo de 60 dias - que expira no fim do mês -, todos os parentes de deputados, secretários e do governador, Cid Gomes, que levou o irmão Ivo para a sua chefia de gabinete. Os promotores aguardam o fim do prazo para decidir que medida tomar.

O critério da competência é usado pelo governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, para justificar a contratação da mulher, desde o mandato anterior, para a Secretaria de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social. A assessoria de Maggi diz que os ¿bons resultados¿ da secretaria no governo passado, especialmente na área de capacitação, são a maior credencial para a permanência de Terezinha, que recebe, como os demais secretários estaduais, salário de R$ 11 mil.

Outro governador que levou parente para a administração estadual é Marcelo Miranda, de Tocantins. O pai dele, José Edmar Brito Miranda, é o secretário de Infra-Estrutura. A secretaria não respondeu aos pedidos de explicação do Estado.

FRASES

Teotônio Vilela Governador (PSDB-AL)

¿Minha irmã Fernanda tem a honestidade e a competência que todo o Estado conhece¿

Paulo dos Santos Deputado (PT-AL)

¿Este é um problema histórico, não só do governo do PSDB. Recomendaria aos companheiros do PT que seguissem o princípio da impessoalidade e do respeito pelos anseios da sociedade¿

Washington Luiz Maciel Promotor no Maranhão

¿Há um entendimento no STF de que o art. 37 é auto-aplicável¿