Título: Portabilidade só começa em 2008
Autor: Marques, Gerusa
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/03/2007, Economia, p. B15

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou ontem que, diferentemente do que havia sido anunciado na quarta-feira, o cliente da telefonia fixa vai ter de esperar mais um ano e meio para ter direito a manter o mesmo número de telefone quando mudar de endereço dentro da mesma cidade e continuar na mesma operadora. Na quarta-feira, o conselheiro Pedro Jaime Ziller havia informado que esse direito, chamado de portabilidade de endereço, já entraria em vigor na próxima semana, com a publicação de um novo regulamento sobre o assunto.

A obrigação das empresas de oferecer a portabilidade de endereço, portanto, virá somente em setembro de 2008. Nessa data, terá início também a fase de testes da portabilidade plena, que deve entrar em vigor a partir de março de 2009 e permitirá ao usuário continuar com o número, mesmo trocando de operadora. Em nota divulgada à imprensa, a agência reconheceu o erro, mas nem Ziller nem nenhum outro conselheiro deu entrevista para explicar o caso.

O anúncio da vigência imediata da portabilidade de endereço havia surpreendido as empresas de telefonia. Segundo fontes do setor, a possibilidade de se antecipar parte do benefício nunca constou das conversas mantidas entre a Anatel e as operadoras, muito menos do processo de consulta pública pelo qual passou a proposta de regulamento. ¿Para nós, foi uma surpresa¿, disse um executivo.

A avaliação de fontes próximas à agência é de que Ziller teria se empolgado ao tratar do assunto e cometido um erro de interpretação do regulamento, já que o texto (que ainda não foi tornado público) prevê prazo de ¿até 18 meses¿. Portanto, a portabilidade, em tese, poderia ocorrer antes desse prazo. ¿A Anatel falou besteira e tiveram de voltar atrás¿, diz uma fonte do setor. Na entrevista de divulgação, que foi acompanhada pelo conselheiro José Leite Pereira Filho, Ziller explicou que existem dois tipos de portabilidade: a que permite levar o número passando de uma operadora para outra e aquela em que o cliente permanece na mesma empresa e só muda de endereço.

¿Esse tipo de portabilidade (o segundo caso) não necessita da administradora (entidade que será criada para manter a base de dados dos clientes) e não necessita de aparato extra.¿ Portanto, seria feito ¿agora, de imediato¿, na edição do regulamento, disse Ziller.

O presidente da Associação Brasileira das Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), José Fernandes Pauletti, disse ontem que ¿é muito difícil¿ que as operadoras consigam implantar a mudança antes de 18 meses. Segundo ele, as operadoras não estão preparadas para oferecer a portabilidade agora, nem mesmo dentro da mesma empresa.

¿Se o cliente, em São Paulo, mudar dos Jardins para outro bairro, é equivalente a mudar de operadora¿, disse. A questão, acrescentou, está na mudança da central telefônica, que é o equipamento responsável por encaminhar as ligações.