Título: Câmara aprova videoconferência
Autor: Lopes, Eugênia
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/03/2007, Metrópole, p. C3

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de lei que permite a realização de interrogatórios ou audiências com réus presos por meio de videoconferência. O projeto, que terá de ser de novo votado pelo Senado, modifica o Código de Processo Penal e estabelece a videoconferência como regra para casos de interrogatório de réu preso, de testemunha presa e de testemunha em que o réu esteja preso.

Se essa lei já estivesse em vigor, o traficante Fernandinho Beira-Mar não precisaria ter viajado do Paraná ao Rio para acompanhar o depoimento de uma testemunha. A operação custou, apenas em combustível, R$ 50 mil à União. Anteontem, o traficante voltou para o presídio federal de segurança máxima de Catanduvas (PR).

O projeto de lei terá de voltar ao Senado porque ontem os deputados alteraram a proposta que havia sido aprovada pelos senadores. O texto é de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e foi aprovado há cerca de um ano, depois da série de ataques da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo. Em sua proposta, Tasso permitiu a realização de interrogatórios por videoconferência apenas para os réus presos. Ontem, os deputados acrescentaram a permissão do recurso para testemunhas presas e de testemunhas de casos em que o réu está preso.

SALA RESERVADA

¿A regra geral é que agora a videoconferência passa a ser obrigatória. Se não for possível a videoconferência, o juiz deverá ir ao presídio. Em último caso, é que o preso é ouvido no fórum. Ou seja, a exceção agora é o preso depor no fórum¿, explicou o deputado Neucimar Fraga (PR-ES), relator do projeto de lei. Segundo ele, o Código de Processo Penal já prevê hoje a ida do juiz ao presídio para ouvir o réu. ¿Mas muitos juízes alegam falta de salas e de segurança nos presídios para ouvir o réu no fórum.¿

Pelo projeto aprovado ontem, a sala reservada na prisão para a realização da videoconferência será fiscalizada pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). ¿A OAB se posicionou contra o projeto, sob a alegação de que ele quebra o direito do acusado estar na frente do juiz¿, disse o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), ex-presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe). Ele explicou que esse direito data da Magna Carta, de 1215, da Inglaterra. ¿Ou seja é uma garantia de 800 anos, que estão querendo manter¿, observou.