Título: Escolas não podem reter documentos ou impor sanções
Autor: Tomazela, José Maria
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/03/2007, Vida&, p. A16
A legislação que regula o ensino particular proíbe as instituições de aplicar sanções ao aluno devedor, entre elas impedi-lo de assistir às aulas. Diplomas ou documentos também não podem ser retidos. ¿A única ação que a escola pode tomar é não renovar a matrícula caso o débito passe de 90 dias¿, explica o advogado Américo Bartolomeu. Juristas alertam que as escolas podem cobrar os débitos judicialmente e encaminhar o nome do devedor ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). ¿Achamos isso abusivo. Para não chegar a esse ponto, o melhor é planejar as finanças e negociar¿, diz Márcia Oliveira, técnica do Procon-SP.