Título: União bloqueia R$ 1,2 bilhão do Judiciário e do Legislativo
Autor: Oliveira, Ribamar
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/03/2007, Nacional, p. A13
O Ministério do Planejamento anunciou ontem um contingenciamento de R$ 1,246 bilhão nas dotações orçamentárias do Judiciário, Legislativo e Ministério Público federal. O corte nas despesas corresponde a 24,7% do total das verbas discricionárias desses setores, ou seja, daquelas relacionadas a investimentos e ao custeio da máquina.
Este é o maior contingenciamento feito até hoje nas dotações do Judiciário e do Legislativo e criará sérios problemas ao bom funcionamento desses dois Poderes, admitiu o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. ¿É um problema grande que tem de ser tratado com prudência¿, disse. ¿Mas é preciso que fique claro que não estamos inventando nada. O contingenciamento resultou de dispositivo que consta da LDO desde 2002. Nós estamos apenas cumprindo a lei.¿
O contingenciamento de 24,7% decorreu, segundo o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, João Bernardo, do cumprimento do artigo 77 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Até o ano passado, o contingenciamento feito no Legislativo, no Judiciário e no Ministério Público preservava uma série de despesas, que estavam discriminadas na LDO. Em função dessa proteção da LDO, a base contingenciável sempre foi muito pequena.
MUDANÇA
O artigo 77 da LDO prevê que, se a estimativa da receita do primeiro decreto de contingenciamento, em fevereiro, for inferior à previsão do projeto de lei orçamentária para 2007, a base contingenciável do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Públio da União incluirá todas as despesas discricionárias.
A estimativa de receita que constava do projeto de lei orçamentária para 2007 era de R$ 603,4 bilhões e a previsão do decreto 6.046, de 22/02/2007, é de R$ 598,6 bilhões.
Como a receita do decreto ficou abaixo da receita do projeto, o governo foi obrigado a cumprir o dispositivo. ¿Se não fizéssemos isso, o presidente, o ministro do Planejamento, o ministro da Fazenda, o secretário do Tesouro e o secretário do Orçamento poderiam ser acusados de crime de responsabilidade¿, disse João Bernardo.