Título: Deputado que deixar partido pode perder vaga
Autor: Filgueiras, Sônia
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/03/2007, Nacional, p. A5

Os partidos políticos têm direito a ficar com a vaga, caso um parlamentar eleito pelo sistema proporcional - deputados federais, estaduais e vereadores - queira mudar de legenda, já no exercício do mandato. Essa interpretação foi adotada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com ela, o parlamentar eleito por um partido perde o mandato se trocar de legenda sem justificativa; e o partido pelo qual foi eleito tem direito a substituí-lo.

A interpretação, que teve seis votos favoráveis e um contra - o ministro Marcelo Ribeiro foi o único a divergir -, foi uma resposta a consulta apresentada à Corte pelo PFL, partido que já perdeu sete deputados federais nesta legislatura. A maioria saiu da oposição e virou situação, migrando para o PR, integrante da base aliada. No total, a base governista engordou em 41 deputados entre outubro de 2006 e a última segunda-feira. A oposição emagreceu em 47 deputados.

A interpretação do TSE é inédita e não tem efeitos práticos imediatos. Trata-se de uma resposta a uma consulta administrativa, sem base em caso concreto. Ela deverá, no entanto, servir de base para o advogado do PFL, Admar Gonzaga, pedir ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que declare livres em favor do PFL as vagas dos deputados ¿trânsfugas¿ - termo usado pelo ministro Cezar Peluso durante o julgamento - para que possam ser preenchidas por seus suplentes. ¿Se ele se negar a fazer isso, terei um ato concreto que, em princípio, me permitiria entrar com um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal pedindo as vagas de volta¿, explicou o advogado. ¿Devo fazer isso amanhã (hoje)¿, disse.

Segundo os ministros, a nova interpretação leva em conta que pertencem ao partido os votos obtidos pelos parlamentares eleitos de forma proporcional - quando as cadeiras são divididas levando em conta a participação de cada sigla no total de votos. Há artigos do Código Eleitoral que tratam indiretamente do assunto, como o 108, que diz que o candidato para ser eleito precisa estar filiado a partido, e o 175, que prevê que os votos sejam contados para o partido em caso de cancelamento do registro do candidato.

Segundo o TSE, apenas 31 dos 513 deputados federais atuais conseguiram se eleger apenas com os votos nominais que receberam. Os demais contaram com votos dados à legenda ou a outros candidatos para obter a vaga na Câmara.