Título: 'Decisão foi tomada com base em dispositivos legais'
Autor: Madueño, Denise e Lopes, Eugênia
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/03/2007, Nacional, p. A4

Relator da consulta sobre fidelidade partidária, o ministro Cesar Asfor Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantiu ontem que o órgão apenas interpretou as leis ao impor a fidelidade partidária para deputados federais, estaduais e vereadores. 'A decisão foi tomada com base em dispositivos constitucionais e legais expostos nos votos proferidos', afirmou. 'A decisão do TSE, proferida com motivação essencialmente jurídica, revela que esse princípio já há muito tempo está posto na lei e que por isso sempre deveria ser observado', disse.

A seguir, a entrevista concedida ontem, por e-mail, pelo ministro ao Estado.

A decisão do TSE tem um efeito moralizador porque coloca um freio no troca-troca partidário. Mas críticos da decisão afirmam que o tribunal legislou. Na opinião do senhor, isso ocorreu? A decisão não criou uma insegurança jurídica?

O tribunal não legislou. A decisão foi tomada com base em dispositivos constitucionais e legais. A decisão não criou nenhuma insegurança jurídica. Ao contrário, penso que estabeleceu uma segurança nas relações políticas, por ter afastado a possibilidade de migração partidária imotivadamente. A preocupação do tribunal foi julgar de acordo com a lei posta, embora, evidentemente, saiba-se que tem por base o princípio da moralidade estabelecido na Constituição, daí também poder dizer-se do seu efeito moralizador.

Os atuais deputados que trocaram de partido serão atingidos pela decisão do TSE? Ou a decisão vale apenas para os futuros mandatos?

A decisão do tribunal foi externada no âmbito de uma consulta, que não tem o efeito jurisdicional. Isto é, externa o sentimento da corte com relação às perguntas que lhe foram formuladas. Aliás, a Justiça Eleitoral é o único setor do Poder Judiciário que tem também a competência de responder consulta. Assim, o TSE entendeu de prestigiar o princípio de fidelidade ao eleitor, do que decorre um prestígio aos partidos políticos com repercussão no fortalecimento dos princípios democráticos. A decisão do TSE, proferida com motivação essencialmente jurídica, revela que esse princípio já há muito tempo está posto na lei e que por isso sempre deveria ser observado.

A decisão do TSE atinge apenas deputados federais, estaduais e vereadores. Isso não criará duas categorias de político?

Não. Primeiro, porque a consulta ficou restrita apenas às eleições proporcionais. Segundo, porque uma das premissas de fundamentação do entendimento externado é que para esses cargos é válido o voto exclusivamente para a legenda, e os eleitos são beneficiados dos votos consignados para outros candidatos de mesmo partido ou da coligação e dos votos dados exclusivamente para a legenda. Tanto é assim que, dos 513 deputados federais eleitos, apenas 31 (6,04%) tiveram votos próprios bastante para serem eleitos, independentemente das chamadas sobras partidárias. Com relação aos demais cargos, a eleição é majoritária e não proporcional.

O que ocorrerá com quem é expulso de um partido político?

O tribunal entendeu que as vagas nas Casas Legislativas são dos partidos ou coligações, e não do indivíduo. Contudo, pode haver hipótese de o eleito mudar de partido sem a decorrência da perda do mandato, como a mudança acintosa do ideário partidário e que importar na infidelidade ao eleitor e a saída do eleito significar uma perseverança no princípio da fidelidade (ao eleitor). E também pode ocorrer que a migração se dê em face de uma mera e reprovável perseguição odiosa, tudo como foi dito na resposta para a consulta.

Em um eventual julgamento no STF, a interpretação do TSE será mantida? O ministro Carlos Velloso elogiou a decisão, mas disse que ela poderá ser inócua porque criou uma punição não prevista em lei. Como o senhor responde a essa interpretação?

Não sei responder. Contudo, para o TSE a perda do mandato não importa numa punição, porque não resulta em um ato ilícito, e a decisão teve fincas em diversos dispositivos constitucionais e legais.