Título: Cerco à lavagem de dinheiro
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Fonte: O Estado de São Paulo, 03/04/2007, Notas e Informações, p. A3
O projeto de endurecimento das penas aplicadas a pessoas condenadas por lavagem de dinheiro, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, é o melhor exemplo do quanto o País tende a ganhar, em termos de modernização de sua anacrônica estrutura jurídica, quando diferentes órgãos públicos passam a agir de modo articulado e a oposição e a situação passam a votar colocando o interesse público acima de interesses políticos e partidários.
Concebido para apertar o cerco ao crime organizado, visando a desarticular seu núcleo duro, ou seja, suas operações financeiras, o projeto foi preparado com base em sugestões enviadas pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Esse órgão é fruto de uma experiência inédita iniciada em 2003 com o objetivo de elaborar um programa de modernização da legislação penal. A primeira reunião contou com a participação de 27 órgãos governamentais e resultou na definição de 6 objetivos estratégicos detalhados em 32 metas.
Até então, apesar da entrada em vigor em 1998 da lei que tipificou o crime de lavagem de dinheiro e criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os órgãos estatais afetos à questão não se comunicavam entre si e o Executivo não dispunha de um banco nacional de dados e de programas de formação de agentes públicos especializados em rastrear as operações financeiras do crime organizado e recuperar ativos.
De lá para cá, o número de órgãos envolvidos subiu para 57, incluindo-se entre eles o Tribunal de Contas da União, e as reuniões que se sucederam culminaram na definição de mais 5 objetivos estratégicos e de 43 metas para 2005 e 29 metas para 2006. Em dezembro do ano passado, os órgãos participantes da Enccla aprovaram 33 metas para 2007. O projeto que a CAE aprovou, aumentando o tempo de prisão para quem for condenado por ocultar bens, direitos e valores de origem criminosa, é o desdobramento dessa experiência inédita. Atualmente, o crime de lavagem de dinheiro é punido, no máximo, com 10 anos de prisão. Pelo projeto, a pena sobe para 30 anos.
Além disso, o projeto aumenta de R$ 200 mil para R$ 20 milhões a multa para empresas que não repassarem ao Coaf dados sobre transações financeiras suspeitas. Adota o instituto da ¿delação premiada¿, beneficiando os condenados que colaborarem com as investigações com a redução de até dois terços da pena. Obriga o Banco Central a criar um cadastro nacional de correntistas, permitindo com isso que os órgãos policiais e o MP possam localizar, com mais facilidade, as contas e as movimentações financeiras de pessoas investigadas. E fixa o prazo de até 24 horas, contado a partir do pedido da polícia e do MP, para que a Justiça determine o bloqueio de bens dos acusados. A rapidez é para evitar a evasão para o exterior de recursos de origem criminosa, pois, com a internet, operações de transferência de dinheiro podem ser feitas em segundos.
O ponto mais polêmico do projeto são os artigos que dão à polícia e ao MP a prerrogativa de acessar, sem prévia autorização judicial, dados cadastrais - como nome, endereço e filiação - mantidos pela Justiça Eleitoral e por instituições financeiras, empresas telefônicas, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Juristas afirmam que essa medida afronta o direito à privacidade e ao sigilo bancário. Os órgãos policiais alegam que ela é decisiva para a agilização dos inquéritos criminais e que qualquer outra informação, além dos dados cadastrais, somente poderá ser obtida com autorização da Justiça.
Na sessão em que o projeto foi aprovado, as discussões mais acirradas giraram em torno da velha rivalidade entre policiais e promotores, em matéria de condução do inquérito. Em sua versão original, o texto continha um artigo que atribuía ao MP a responsabilidade pela coordenação das investigações. Por pressão de senadores vinculados a órgãos policiais, o artigo foi derrubado.
Agora o projeto terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, em seguida, será enviado para a Câmara. Poucas vezes se viu, na história do País, uma ação tão bem articulada entre dezenas de órgãos governamentais para a modernização da arcaica legislação penal.