Título: Aposentado na ativa já saca FGTS
Autor: Dolis, Rosangela
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/04/2007, Economia, p. B4

As agências da Caixa Econômica Federal estão atendendo desde ontem às solicitações de saque do saldo existente na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por aposentados na ativa que continuam no mesmo emprego e sob o mesmo contrato de trabalho que vigorava no momento da concessão do benefício.

Além dos valores acumulados na conta desde a aposentadoria, esse trabalhador poderá também, a partir de agora, fazer o saque do FGTS mensal depositado pela empresa (8% do salário). A liberação desses recursos foi feita na sexta-feira, por meio da Circular nº 404, da Caixa, depois que o Supremo Tribunal Federal definiu que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho.

O interessado que se enquadra nessa condição pode procurar qualquer agência da Caixa portando a carteira de trabalho onde se comprova a manutenção do vínculo empregatício e a data da aposentadoria.

Caso tenha o Cartão Cidadão e sua senha, o aposentado poderá fazer o saque em qualquer terminal de auto-atendimento das cerca de 2,5 mil agências da Caixa, em qualquer um dos 4,5 mil terminais do CaixaAqui (em padarias, supermercados, etc.) ou em lotéricas (9 mil no País). Nesses pontos de atendimento, o valor do saque não pode superar R$ 600. Valores acima desse podem ser sacados apenas nos guichês das agências da Caixa. O Cartão Cidadão pode ser solicitado nas agências da Caixa, com a carteira de trabalho.

Cliente da Caixa poderá solicitar que todos os meses o depósito da empresa no FGTS seja transferido para sua conta. Não há cobrança de CPMF nessa operação.

A Caixa não sabe o número de aposentados beneficiados nem o montante de recursos liberados para saque imediato. De acordo com a instituição, sempre que um cotista se aposenta é encerrada sua conta vinculada e aberta uma nova, caso ele continue em atividade.

Os aposentados ativos que permaneceram no mesmo emprego, mas sob novo contrato, ou assinaram contrato de trabalho com outra empresa após a concessão do benefício não têm direito ao saque antecipado da conta vinculada. De acordo com a Caixa, a lei determina que nesse caso o saque só poderá ser feito na demissão.