Título: PR foi principal beneficiado por migração
Autor: Samarco, Christiane
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/04/2007, Nacional, p. A4
Entre os 36 deputados ameaçados de perda do mandato por terem trocado de partido desde as eleições de outubro de 2006, o grupo mais numeroso é o de parlamentares que migraram para o PR. Nada menos do que 16 deputados entraram no partido, que faz parte da base aliada ao governo Lula e foi formado a partir da fusão de PL e Prona.
Não por acaso são os governistas que mais têm a perder com a implementação da nova interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Hoje a migração tem claro sentido rumo aos partidos aliados.
Do outro lado, foi o antigo PFL (agora DEM) que, com uma consulta, levou o TSE a dar a nova interpretação: o mandato pertence ao partido, não ao parlamentar. O partido já perdeu 7 deputados nesta legislatura - em matéria de debandada, só fica atrás do PPS, que emagreceu em 8 deputados.
Por 6 votos a 1, o tribunal seguiu o relatório do ministro Cesar Asfor Rocha, que defendeu que o mandato é do partido. ¿Partidos políticos e coligações conservam o direito à vaga¿, entendeu o tribunal. Seu argumento é que vários pontos da legislação apontam nessa direção. Ele lembrou, por exemplo, que apenas 31 dos 513 atuais deputados se elegeram com seus próprios votos. Nos demais casos, os votos na legenda e em candidatos da coligação que não se elegeram entraram no cálculo para completar o quociente eleitoral - um índice obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa.
O TSE foi claro: sua interpretação não tem efeitos práticos imediatos. Por conta disso, os partidos que perderam deputados se mobilizam para reaver os mandatos a que, agora, julgam ter direito. Será preciso recorrer à Justiça, pois a Mesa da Câmara já sinalizou não estar disposta a determinar perdas de mandato por essa razão.
Para juristas ouvidos pelo Estado, a medida do TSE é moralizadora e atende aos interesses da sociedade. No entanto, é juridicamente questionável. A principal fonte de dúvidas é a constatação de que existe dispositivo específico na Constituição sobre perda de mandato. Advogados da área lembram que o artigo 55 prevê seis hipóteses para que isso ocorra, mas em nenhum momento dá poderes ao TSE para legislar sobre o tema. ¿Essa figura da cassação me apavora¿, afirma Alberto Rollo, que contesta o TSE.
Se houver ação na Justiça em que questões constitucionais entrem em disputa, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir o caso. Três dos ministros do TSE pertencem ao Supremo e, entre os demais, a tendência é de manter a interpretação do tribunal eleitoral. Por conta disso, os partidos governista na Câmara já se preparam para aprovar uma lei capaz de proteger os deputados que trocaram de partido. Não seria a primeira vez que isso acontece. Quando o TSE reviu a divisão dos recursos do Fundo Partidário, aumentando a fatia dos partidos pequenos de 1% para 42%, a Câmara já havia reagido. Aprovou a toque de caixa projeto destinando 95% do fundo para as siglas com representação na Câmara.
Até o momento, é justamente o PR o partido que parece mais disposto a ir às últimas conseqüências para reverter a interpretação do TSE. ¿Podemos legislar para corrigir as aberrações¿, afirmou o líder do partido na Câmara, Luciano Castro (RR). Para ele, não é legítimo atribuir o mandato ao partido. ¿O eleitor vota porque conhece a trajetória do político¿, disse.