Título: PAC e atração do investimento privado
Autor: Barat, Josef
Fonte: O Estado de São Paulo, 31/03/2007, Economia, p. B2

Ao lançar o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo teve o mérito de trazer ao debate a angustiante questão do crescimento econômico e apontar a importância do setor privado como parceiro nos investimentos para a recuperação e modernização das infra-estruturas. É promissor, portanto, o rompimento do círculo de ferro que paralisou por tanto tempo o debate econômico, com posições radicais em favor, seja de um Estado intervencionista, responsável único pelos investimentos nos setores ditos ¿estratégicos¿, seja de um mercado capaz de remover por si os gargalos de grande vulto, acumulados historicamente. A sinalização do PAC é no sentido da cooperação público-privada para a remoção desses gargalos, revitalizando, assim, os conceitos de concessões e parcerias, formas mais adequadas de atuação privada nas infra-estruturas. É louvável, pois, o avanço na direção de uma atitude cooperativa e de complementaridade de funções, diante da revivescência continental do populismo inconseqüente, com governos saudosos do modelo do Estado que tudo sabe, em tudo intervém e é mantido à custa de tributos elevados e inflação.

Embora para 2007 o ambiente econômico já esteja parcialmente determinado, em 2008 o PAC poderá estimular bastante a economia, dependendo da adesão da iniciativa privada, do cumprimento dos compromissos governamentais e da estabilidade das condições de regulação. Jogando a favor tem-se a inflação sob controle, algum estímulo à poupança e melhorias na distribuição da renda. No entanto, tudo indica que o superávit fiscal continuará resultando do aumento de impostos, e não de eventuais cortes de gastos. Portanto uma carga fiscal crescente e juros reais ainda elevados, apesar de decrescentes, são fatores negativos para animar as decisões privadas de investir. Por outro lado, o nosso ¿presidencialismo de coalizão¿ se concentra inevitavelmente nas questões políticas de curto prazo. Com isso, obstrui as visões de caráter estratégico e de compromisso com a modernidade. Dificulta, assim, uma agenda consistente de desenvolvimento econômico, alicerçada no equilíbrio da cooperação entre forças estatais e de mercado.

Deixando de lado as incertezas do ambiente econômico internacional (liquidez, preços das commodities e do petróleo, crescimento da economia norte-americana, etc.), a questão que se coloca é se o PAC será capaz de estimular a economia e elevar o patamar da taxa de crescimento do PIB. Supondo, por outro lado, que a indústria brasileira avançará na conquista de melhores níveis de competitividade, o agronegócio continuará impulsionando as exportações e a melhoria social no campo e a inflação estará sob controle, quais os fatores que poderiam inibir os investimentos privados nas infra-estruturas?Parece não haver dúvida quanto a carga tributária, de 39% do PIB, ser um dos maiores obstáculos, na medida em que reduz a taxa de retorno do capital. O que levará a perseguir o aumento da taxa de investimento pela via dos investimentos públicos, o que é inviável, com a exceção de poucas estatais federais, como a Petrobrás (investidora dominante no PAC). As novas fontes de financiamento, como a concessão de crédito à Caixa Econômica Federal (CEF) para investimentos em saneamento e habitação, a ampliação do limite de crédito do setor público para investimentos em saneamento e a criação do polêmico Fundo de Investimento em Infra-estrutura com recursos do FGTS, ainda não estão claramente definidas.

Porém uma das questões cruciais na implementação do PAC é a de que ele não explicita a necessidade imperiosa de reduzir a insegurança jurídica, com vista à atração dos investimentos privados. Como afirmou este jornal em editorial recente, ¿o Brasil precisa do capital privado para ampliar e modernizar estradas, portos, comunicações e o sistema de energia... Um sistema regulatório claro, racional e imune às oscilações do jogo político seria parte dessas condições¿. É, portanto, crucial a preservação de um ambiente de regras institucionais estáveis no relacionamento entre governo e agências reguladoras, sendo perigosas as interferências e restrições à sua autonomia funcional. Não se deve, por fim, superpor a formulação de políticas públicas - própria da Administração Direta - com as atividades de regulação, controle e supervisão das agências, entendidas como órgãos de Estado, não de governo.