Título: Torós já foi indiciado pela CVM
Autor: Otta, Lu Aiko e Abreu, Beatriz
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/04/2007, Economia, p. B3

O futuro diretor de Política Monetária do Banco Central, Mario Gomes Torós, já foi indiciado e absolvido em processo administrativo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Torós, que é gestor do Thassos Fundo de Investimento Multimercado, foi vice-presidente do Santander Banespa até julho de 2006. Quando ocupava o cargo ele foi indiciado por suposta prática de manipulação de preços, juntamente com o executivo Gustavo Adolfo Funcia Murgel - que está sendo indicado pelo ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, para ocupar a presidência do BNDES (ver pág. B6) - e os bancos Santander Brasil e Santander Noroeste DTVM.

Segundo a CVM, o Santander realizou, no mercado à vista da Bovespa, nos pregões de 28/4/2000 e 27/6/2000, operações de venda de ações do Ibovespa que provocaram 'sensível queda' no valor de fechamento do índice. Isso, segundo a CVM, beneficiou o banco.

Nas duas datas, o Santander emitiu ordens de venda de grandes lotes de ações nos cinco minutos finais do pregão, a preços inferiores aos praticados, o que teria contribuído para a queda do Ibovespa. Os fatos foram levados ao colegiado, que decidiu abrir inquérito em 2001. Após investigações, a autarquia absolveu Torós e Murgel, mas aplicou multas de R$ 500 mil ao Santander e de R$ 100 mil ao Santander Noroeste. A decisão foi divulgada em julho de 2004.

A entrada de Torós no BC 'não muda nada', na avaliação do ex-diretor da área Carlos Thadeu de Freitas. Segundo ele, a política do BC já está definida, com o regime de metas de inflação. O nome de Torós corrobora a intenção do banco de consolidar e manter o regime de metas. 'É uma substituição, mas não vai haver mudança. A política monetária e a política cambial estão definidas. É mais um que vai contribuir para o regime de metas de inflação.'

Torós disse ter sido absolvido pela CVM e estar 'tranqüilo em relação a ratificação dessa decisão pelo conselhinho (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro)'. Composto por representantes do Ministério da Fazenda, da CVM, do BC, da Febraban e da Anbid, o conselhinho terá de julgar recurso de ofício (obrigatório) da CVM.