Título: Justiça manda rotular alimento com transgênico
Autor: Formenti, Lígia
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/04/2007, Vida&, p. A16

Em uma decisão liminar que vale para todo o País, o juiz substituto da 3.ª Vara Federal do Piauí, Régis de Sousa Araújo, determinou que a União, por meio de seus órgãos de fiscalização e controle, num prazo de 60 dias, exija que o rótulo de alimentos de consumo humano ou animal traga clara informação sobre produtos geneticamente modificados, os transgênicos. Todos os ingredientes devem constar no rótulo. A decisão foi motivada por ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal. ¿Trata-se de um direito do consumidor, que precisa ser informado sobre o que está consumindo¿, disse o juiz, por meio da assessoria. Cabe recurso.