Título: Súmula não é consenso entre especialistas
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/04/2007, Metrópole, p. C3

A saída de uma súmula vinculante para regular o funcionamento de bingos e caça-níqueis no País divide especialistas ouvidos pelo Estado. Há os que defendem a saída para acabar com a insegurança jurídica gerada pelas decisões conflitantes de juízes e tribunais que ora permitem e ora cassam o funcionamento do jogo. Mas há quem seja visceralmente contra, sob o argumento de que o Supremo Tribunal Federal (STF) não pode substituir o Legislativo, legislando por meio da súmula. Esses defendem a saída legislativa de uma nova lei sobre o tema.

O advogado Eduardo Schuch, especialista em direito societário e empresarial, concorda que uma das saídas para o problema seria a legislativa. A outra, disse, seria uma súmula vinculante. A existência da súmula obrigaria todo os juízes a decidir segundo o que fosse resolvido pelo Supremo. Assim, se o STF decidir que o jogo está proibido, ninguém mais poderia contestar sua decisão.

Para Maurício Zanoide de Moraes, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), usar a súmula vinculante nesse caso seria uma catástrofe. ¿O Supremo não tem de ter função legislativa. Ele não pode suprir a ausência lá de trás com uma medida concebida para dar segurança jurídica, agilizar julgamentos em matérias pacíficas para que se tenha uma prestação jurisdicional mais rápida.¿ Segundo ele, o uso da súmula poderia criar um desequilíbrio entre os Poderes da República.

Para Zanoide, a falta da legislação para regular a atividade do setor, permite aos empresários procurar o Judiciário em busca da solução para o vazio existente. ¿É a insegurança jurídica que permite os desvios de conduta. Em vez de cobrar o Judiciário para que faça uma função que não é dele, as pessoas deviam parar o samba, pois ele atravessou¿, disse Zanoide.

TRF

A decisão do Tribunal Regional federal da 3ª Região de cassar as liminares que permitiam o funcionamento de 53 bingos no País tem validade exclusiva para essas empresas. ¿Ela não tem validade genérica, para todo o País¿, afirmou Schuch.

O caso é diferente do que envolve os donos de máquinas de caça-níquel, que têm obtido liminares em Varas Federais de vários Estados com o objetivo de permitir o funcionamento de alguns tipos de máquinas. Nesse caso, por ser uma decisão genérica, é possível que a Justiça entenda que uma liminar dada, por exemplo, em Fortaleza, tenha validade para São Paulo.