Título: STF quer barrar liminares em favor de casas de jogos
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/04/2007, Metrópole, p. C3

Preocupado com a onda de liminares favoráveis aos bingos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve editar uma súmula (resumo de decisões) para fixar que as instâncias inferiores da Justiça não podem autorizar o funcionamento de bingos e exploração de máquinas de caça-níquel. A idéia de editar uma súmula já estava em andamento antes da divulgação da Operação Hurricane. Mas, diante dos últimos fatos apurados na investigação, com suspeitas de envolvimento de magistrados de várias instâncias com a venda de liminares favoráveis a empresários do setor de jogos, ministros do STF afirmam que a edição da súmula se tornou essencial.

Eles acreditam que a súmula pode impedir a concessão de novas liminares pró-jogos de azar. Ministros do Supremo ouvidos pelo Estado acham um absurdo o fato de juízes de instâncias inferiores continuarem a decidir a favor de bingos e caça-níqueis apesar da jurisprudência consolidada do STF sobre o tema. Se for de fato editada, a súmula deverá conter uma série de decisões do plenário do Supremo que deixam claro que bingos e caça-níqueis não podem funcionar com base em leis estaduais. Conforme as reiteradas decisões tomadas pelo STF sobre o assunto, só a União pode legislar sobre sorteios. Também há decisões reconhecendo que a exploração dessas atividades é ilícita.

BRASÍLIA

Em um dos julgamentos, o Supremo declarou inconstitucional uma lei do Distrito Federal que regulamentava a exploração de jogos em Brasília e nas cidades-satélites. Com exceção do ministro Marco Aurélio Mello, o STF concluiu que o DF não poderia ter legislado sobre o assunto. Além de decidir que leis estaduais eram inconstitucionais, o STF cassou nos últimos anos decisões de instâncias inferiores da Justiça que garantiam a exploração de jogos.

Em uma das mais recentes, em janeiro, o então presidente interino do Supremo, Gilmar Mendes, suspendeu liminares que tinham sido concedidas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2º Região e que autorizavam duas empresas a explorar máquinas de caça-níqueis, videobingo e videopôquer.

Ao tomar a decisão, Mendes citou a jurisprudência do STF em relação aos bingos. E disse que num julgamento de uma ação sobre a legislação de Mato Grosso o Supremo definiu a exploração desses jogos como ilícito penal.

O vice-presidente do TRF na época era o desembargador Carreira Alvim, preso na Operação Hurricane.