Título: 'Não se trata de imposição unilateral'
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/04/2007, Nacional, p. A6

Janice Agostinho Barreto Ascari, procuradora da República há mais de 15 anos, é integrante do Conselho Nacional do Ministério Público. Sua carreira tem sido dedicada ao combate à corrupção e ao crime do colarinho-branco.

Qual a importância do controle? A polícia não é fiscalizada por sua própria corregedoria?

As Corregedorias das Polícias, que podem auxiliar muito no controle exercido pelo MP, atuam no campo correicional e disciplinar, em assuntos internos. Não é nesse enfoque que o controle externo do MP deve ser feito. É uma obrigação que temos que cumprir por determinação constitucional e é relevante na medida em que o objeto desse controle é outro: manter a regularidade e a adequação dos procedimentos adotados na atividade policial, bem como a integração das funções do MP e das polícias, voltada para o interesse público.

Os delegados de polícia se queixam da fiscalização do MP, não aceitam subordinação.

Os delegados não são subordinados ao Ministério Público, como ocorre em outros países. Não se trata de imposição unilateral do MP. O inquérito policial tem como único destinatário o Ministério Público, que é o titular exclusivo da ação penal, por norma constitucional. Natural e legítimo que haja interesse do MP pelo inquérito, visando à regularidade e à efetividade. Incumbe ao MP a decisão de propor a ação penal.

O controle pode inibir corrupção?

Um acompanhamento mais atento e pormenorizado, por parte do MP, do inquérito policial pode, efetivamente, contribuir para detectar e desmontar esquemas de corrupção, praga que, aliás, contamina não só policiais como o serviço público em geral, sem exceções.

O que é o controle externo?

O MP deve realizar visitas ordinárias e extraordinárias às repartições policiais, examinar a regularidade e o cumprimento dos mandados de prisão, das requisições e medidas determinadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, inclusive as escutas telefônicas. Deve verificar se há atividades de investigação sem formalização e boletins de ocorrência que não geraram instauração de inquérito. O MP comunicará à respectiva corregedoria se constatar irregularidades que importem em falta funcional ou disciplinar. Pode o MP expedir recomendações visando à melhoria dos serviços policiais. Havendo fundada necessidade e conveniência, instaurar procedimento investigatório de crimes ocorridos no exercício da atividade policial.