Título: Controle externo para polícias será definido hoje
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/04/2007, Nacional, p. A6

O Conselho Nacional do Ministério Público define hoje princípios e limites do controle externo da atividade policial - medida que causa desconforto e irritação entre delegados e agentes da Polícia Federal e da Civil em todos os Estados. O controle significa uma intervenção direta do Ministério Público na rotina diária da polícia.

Os promotores de Justiça e os procuradores federais poderão inspecionar repartições policiais, civis e militares, examinar os autos de inquéritos, as prisões e averiguar a destinação de bens apreendidos (armas, valores, drogas, veículos).

A fiscalização inclui o exame da regularidade e cumprimento de mandados de prisão, requisições e medidas determinadas pelo Ministério Público e pela Justiça, inclusive relativas a escuta telefônica. Os promotores poderão, ainda, verificar atividades de investigação sem formalização e boletins de ocorrência que não foram transformados em inquérito.

Também terão atribuição e poderes plenos para inspecionar o cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações e para instaurar procedimento investigatório referente a ilícito penal ocorrido no exercício da atividade policial ¿visando sanar as defecções ou irregularidades detectadas¿.

O fantasma do controle externo deixa arredios os delegados. Eles alegam que se sentem tolhidos, até ¿ameaçados¿. O cerco, argumentam, pode comprometer o desempenho policial.

¿Um acompanhamento mais atento e pormenorizado do inquérito policial, por parte do MP, pode, efetivamente, contribuir para detectar e desmontar esquemas de corrupção, praga que, aliás, contamina não só policiais como o serviço público em geral, sem exceções¿, assinalou a procuradora da República Janice Agostinho Barreto Ascari, que integra o conselho.

FILMES

¿O Ministério Público quer trazer para o nosso direito processual a mesma forma de atuação do promotor público americano, que mantém em seu gabinete o policial que corre atrás das provas para instruir os julgamentos, bem distante da nossa realidade e do nosso direito¿, reagiu Amaury De Rosis Portugal, presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Federal em São Paulo. ¿Isso é bonito para assistirmos em filmes policiais americanos, mas não na realidade da nossa lei constitucional e processual.¿

É da competência constitucional do Conselho Nacional do Ministério Público expedir atos regulamentares sobre propostas como a do controle. Em 2005, então como presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do MP, Janice Ascari solicitou informações às Procuradorias-Gerais dos 27 Estados sobre normas internas que cuidam dos procedimentos de investigação criminal e do controle externo da atividade policial.

A procuradora constatou que são poucos os Ministérios Públicos que contam com tais regras. Janice elaborou uma resolução que regulamenta os procedimentos de investigação e o conselheiro Osmar Machado Fernandes, membro do Ministério Público Militar, cuidou da proposta sobre o controle.

Foi dado prazo de 15 dias para emendas e sugestões, aberto a toda a comunidade jurídica e à sociedade. O texto ficou em aberto no site do conselho. Segundo Janice, a Constituição, nos artigos 127 e 129, ¿determina ao Ministério Público realizar o controle externo da atividade policial¿. Também as Leis Orgânicas do MP Federal e do MP nos Estados prevêem a vigilância.

¿O conselho pretende que a resolução seja uma padronização de procedimentos, servindo de uniformização e de orientação aos membros do MP¿, disse a procuradora. ¿A partir dos dispositivos já existentes na legislação, a resolução prevê exatamente o roteiro a seguir e o que o MP pode fazer.¿