Título: Receita exige CPF de dependente
Autor: Dolis, Rosangela
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/04/2007, Economia, p. B11

A obrigatoriedade de informar o CPF de dependente maior de 21 anos na Declaração de Ajuste Anual do ano-base 2006, exercício 2007, tem pegado no contrapé muitos contribuintes. Eles só ficam sabendo da exigência quando tentam enviar a declaração pela internet e o sistema acusa 'erro' que impede a transmissão. O erro, no caso, é a falta do CPF desse dependente. Sem essa informação, não é possível entregar a declaração, mas a simples retirada do dependente para resolver o problema pode provocar aumento significativo do imposto devido. Assim, o jeito é correr atrás do CPF faltante.

Como só falta uma semana para entregar a declaração e o CPF novo sai só no dia seguinte ao da solicitação, quem está nessa situação precisa fazer o pedido logo neste início de semana, para não ter problemas. Até o ano passado, a informação era opcional; agora, é obrigatória.

O 'erro' tem estado relacionado mais freqüentemente à inclusão de mães idosas e avós sem CPF. O economista Stefan Litvay foi um dos surpreendidos. No fim de março, ele preparou sua declaração e, como nos últimos 40 anos ou mais, diz, indicou sua mãe, Katharina Litvay, como dependente, sem informar o CPF - dona Katharina tem 100 anos, completados em 11 de março. 'Não consegui enviar', ele comenta. O erro era exatamente a falta do CPF dela.

Litvay entrou em contato com a Receita e foi orientado a procurar uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil. Na agência da Caixa próxima a sua casa, para sua surpresa, a funcionária detectou um CPF suspenso em nome de dona Katharina. 'Eu não me lembro de algum dia ter solicitado um CPF para ela', diz Litvay. Em casos como esse, em que o contribuinte tem o CPF, mas ele está suspenso, basta indicar o número na declaração atual para que o mesmo seja reativado, explica Luiz Monteiro, auditor da Receita. 'O governo deveria ter divulgado essa exigência, ninguém está sabendo disso', diz Litvay.

A obrigatoriedade incomoda também o titular com dependente sem CPF morto em 2006. Até mesmo nesse caso é preciso providenciar o documento.

A Receita só libera a transmissão de declaração que inclui dependente maior de 21 anos sem CPF quando se trata de pessoa incapaz : código 23 - filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho - e código 51 - a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

A exigência do CPF de dependentes maiores de 21 anos é uma das brechas que a Receita fechou este ano e que facilitava a omissão de renda tributável, concordam tributaristas. A inclusão de dependentes, com o desconto de R$ 1.516,32 e dedução de despesas médicas totais e com instrução até o limite de R$ 2.373,84 , entre outros benefícios, obriga o contribuinte a informar também os rendimentos tributáveis recebidos por eles. O valor é somado aos rendimentos tributáveis do contribuinte e pode elevar o imposto devido. Sem o CPF do dependente, a Receita não tinha como descobrir rendimentos não informados. Com o CPF, ela pode fazer a checagem.

ENTREGA

O contribuinte tem só mais uma semana para juntar a documentação, preencher e enviar sua declaração. O prazo se encerra dia 30. Como a data-limite para entrega cai no meio do feriadão do Dia do Trabalho, 1º de maio, a expectativa da Receita é de que o ritmo de entrega seja acelerado até sexta-feira. A Receita pode receber até 7 mil declarações simultaneamente. Até a sexta-feira, já contava 12 milhões de declarações, pouco mais da metade das 23,5 milhões esperadas.

As declarações simplificada e completa preenchidas no programa da Receita podem ser entregues pela internet até às 20 horas do dia 30, assim como as declarações online, preenchidas diretamente no site da Receita. Em disquete, a entrega é feita no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Em formulário, nas agências dos Correios (R$ 3,40). Entre as condições mais comuns que tornam a entrega obrigatória estão o recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32 em 2006 e a posse de bens (imóveis, carros, aplicações etc.) acima de R$ 80 mil em 31/12/2006.

EXTRATO SIMPLIFICADO

Quem já entregou a declaração deste ano pode verificar se ela já passou por um primeiro processamento da Receita e se há alguma pendência. A Receita antecipou este ano a consulta sobre o andamento da declaração por meio do serviço de Extrato Simplificado de Processamento, em seu site. Basta informar o CPF e o número do recibo da declaração.

Caso a consulta indique alguma pendência, o contribuinte poderá fazer a correção com a entrega de uma declaração retificadora. Se a entrega for feita até o dia 30, será possível mudar o modelo de apresentação; depois dessa data, a retificadora só poderá ser entregue no mesmo modelo da original.

NÚMEROS

R$ 14.992,32 é o rendimento tributário mínimo que torna obrigatória a entrega da declaração do IR

R$ 1.516,32 é o desconto por dependente

R$ 2.373,84 é o limite para dedução de despesas médicas e educação.