Título: Medina antecipou voto em telefonema
Autor: Fonseca, Roberto
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/05/2007, Metrópole, p. C4
Escutas feitas pela Polícia Federal na Operação Hurricane (Furacão) mostram que o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), antecipou seu voto em um processo do qual era relator a um colega ligado à pessoa envolvida no caso. O caso aconteceu em 1º de dezembro, quando Medina atendeu ligação no celular do presidente do Conselho Deliberativo do Minas Tênis Clube, Paulo Eduardo Almeida de Mello.
Na conversa, Mello pergunta sobre o processo aberto contra um diretor do Minas Tênis Clube, Fernando Furtado Ferreira, detido quando foi a outro clube e, abordado pela segurança, apresentou carteira falsa de policial. ¿Quando ele foi diretor da Andrade Gutierrez do Paraná, o secretário de Segurança deu (a carteira) para ele¿, afirma Mello na ligação. Ele diz ainda que houve inquérito por uso de documento falso, o diretor foi denunciado e o Tribunal de Justiça de Minas negou habeas-corpus. O caso foi parar no STJ.
Medina, então, antecipa seu posicionamento. ¿Estou sustentando uma tese de que realmente era um documento... Porte de um documento falso. Só que a falsidade, para o uso dela, tem que ser destinação... Quer dizer, se é um (documento) falso, mas ele não se apresentou como polícia... Então não há... Não há o crime.¿ E ainda dá um conselho a ser transmitido ao advogado do diretor: ¿Manda ele fazer sustentação oral, xará. Sem sustentação é meio perigoso.¿
No dia 10 de abril, o habeas-corpus foi concedido, por 4 votos a 1, pela 6º Turma do STJ. Três dias depois, a PF deflagrou a Hurricane e Medina passou a ser acusado de participar de um esquema de venda de sentenças em favor de donos de caça-níqueis, o que sua defesa nega.
Na ligação, Mello diz que ele e Medina ¿são amigos há mais de 50 anos¿ e ¿é muito bom ter amizades desinteressadas e com confiança ilimitada¿. No fim da conversa, o ministro diz: ¿Você manda! Você manda, viu? Você manda!¿
O advogado de Medina, Antônio Carlos de Castro, afirmou que ele não praticou tráfico de influência e o interlocutor não era advogado do caso. ¿Essa conversa, fora do contexto da Operação Furacão, não teria nenhuma importância¿, disse. ¿Quando (Medina) fala em sustentação oral, quer dizer que os ministros a consideram importante¿. Castro disse que não teve acesso à gravação e ela não consta na denúncia do Ministério Público.
O Estado não conseguiu localizar Ferreira. À noite, Mello divulgou nota alegando que não praticou ¿qualquer ato que sequer se aproxime até mesmo de mera irregularidade profissional¿. Ele disse que não pediu a Medina decisão favorável no caso e só queria ¿esclarecer questões relativas ao processo¿. Disse ainda que o Estatuto da Advocacia permite que advogados dirijam-se a magistrados nos seus gabinetes.