Título: Imposto de renda
Autor: Dolis, Rosangela
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/04/2007, Economia, p. B3

Meu sogro está paralítico e tem três empregados domésticos. Cada uma das três filhas paga um dos empregados. Posso declarar um dos empregados, para me beneficiar do abatimento de R$ 500,00 relativo à contribuição previdenciária? Se positivo, como mencionar na declaração?

Raul M. M. Ribeiro

Resposta: Só se ele estiver registrado em seu nome ou no nome de sua esposa, e neste último caso a declaração teria de ser em conjunto. Se for esse o caso, mencionar na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, código 18, o valor pago. A dedução, de no máximo R$ 536, será feita do imposto devido automaticamente.

A) Em 2006 fiz um empréstimo ao meu sogro para que ele pudesse construir uma casa. Recebi o pagamento em 2007. Como devo informar esse empréstimo familiar em minha declaração ano-base 2006? B) Como meu sogro deverá declarar o empréstimo e a construção da casa na declaração ano-base 2006? C) No ano que vem, como deverei declarar o valor recebido em 2007? D) E como meu sogro vai declarar o valor que me foi pago?

Paulo Cesar

Resposta: A)O empréstimo concedido deverá ser informado na Declaração de Bens e Direitos, código 51(crédito decorrente de empréstimo), com os dados do tomador do empréstimo (nome, CPF) e valor, além da data e condições, com o valor a receber na coluna 31/12/2006. B) O empréstimo recebido vai em item da ficha Dívidas e Ônus Reais, código 14 (pessoas físicas), identificando o credor (nome, CPF). Na declaração de Bens, ele deve incluir o novo imóvel e indicar como valor as despesas com a obra (material de construção, mão-de- obra, etc.), tendo por base recibos e notas fiscais recebidos. C) No recebimento total do empréstimo concedido você deverá dar baixa do crédito a receber na declaração de Bens e Direitos. Caso o empréstimo concedido tenha gerado rendimentos, os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão)pela tabela progressiva mensal e tributação na Declaração de Ajuste Anual. D)Deverá dar baixa da dívida na ficha Dívidas e Ônus Reais.

A) Sou separado amigavelmente e ficou acordado um valor mensal de pensão, que deposito na conta corrente da minha ex-esposa. Posso abater esse valor como pensão? B) Ela ainda pode figurar na minha declaração como dependente?

Luiz Eduardo L. Martins

Resposta: A) Somente são dedutíveis as importâncias pagas a título de pensão em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. B) Sim, se você continua oficialmente casado com ela, mas desde que não possa abater a pensão.

Sempre fiz declaração no modelo simplificado, colocando nome e CPF de minha esposa, que não tem rendimento, na ficha de dependente. Este ano tal ficha não existe. Significa que ela terá de fazer Declaração de Isento?

Marcos Antonio de Godoy

Resposta: Sim.

Fui processado por um inquilino e obrigado a pagar por danos morais no Forúm de Santo Amaro o valor de R$ 6.700,00. Onde devo declarar esse valor?

Michel Eugene Pellet

Resposta: Pagamentos e Doações Efetuados, código 25.