Título: Superávit de 3,8% do PIB em 2008
Autor: Graner, Fabio
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/04/2007, Economia, p. B1
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou ontem que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2008, que será enviada esta semana ao Congresso, preverá um superávit primário em torno de 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB), o que, em valores nominais, equivale a cerca de R$ 105 bilhões.
Mantega explicou que já está decidido no governo que a sistemática de divulgação da LDO será mantida como nos anos anteriores, explicitando a meta em porcentagem do PIB e seu equivalente em valor nominal. Havia uma discussão no governo se, com a nova metodologia de cálculo do PIB e a conjuntura fiscal, a LDO deveria trazer somente o superávit em valor nominal. Prevaleceu a tese de manter a sistemática atual de divulgação.
A ala do governo favorável a uma meta somente nominal argumentava que isso facilitaria sua execução e a explicação para a sociedade. O grupo vencedor, que queria manter a sistemática atual, defendia que, no longo prazo, a explicitação da meta apenas em termos nominais poderia gerar problemas para o próprio governo. Afinal, a meta nominal reduziria o tamanho do esforço fiscal do governo em períodos de crescimento econômico, mas, de outro lado, aumentaria o sacrifício de contenção de gastos em fases de desaceleração da economia.
Segundo o ministro, a LDO de 2008 também vai definir que o Programa Piloto de Investimentos (PPI), que permite abater do superávit primário investimentos em infra-estrutura, será em torno de 0,45% do PIB.