Título: 'MST tem ação evidentemente ilegal'
Autor: Arruda, Roldão
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/04/2007, Nacional, p. A5
Especializado em questões fundiárias, o advogado Luciano de Souza Pinheiro, que atua na região do Pontal do Paranapanema, famosa pelos conflitos agrários, se coloca frontalmente contra as ações do MST. 'O movimento tem uma ação evidentemente ilegal. O que tem a ver o empresário do pedágio ou o concessionário de uma rodovia com a reforma agrária?', questiona. Para ele, a liberação de pedágios, o fechamento de rodovias e até a invasão de fazendas integram o 'caráter espetacular' das ações do MST, voltadas somente para a tentativa de colocar o conflito agrário nos meios de comunicação.
Como o sr. vê a questão dos pedágios e bloqueios de rodovias nas manifestações do MST?
Como algo totalmente sem vínculo ou ligação direta com a reforma agrária ou a luta pela terra. Só no Paraná, o movimento liberou 25 dos 27 pedágios, em ações totalmente ilegais, sem nenhum amparo na legislação.
E com relação à invasão de propriedades rurais, qual é sua opinião?
Esta é outra ilegalidade. O MST está invadindo áreas que estão em discussão no Judiciário. Temos que esperar a manifestação da Justiça para definir a propriedade destas áreas. Aqui no pontal, o MST tem invadido prédios públicos e áreas urbanas numa manifestação de ilegalidade total. Recentemente, invadiram a Fazenda São Luiz, em Presidente Bernardes. É o chamado 'abril vermelho'.
O MST diz que suas ações, integradas nacionalmente, têm por objetivo lembrar o massacre de Eldorado dos Carajás, ocorrido há 11 anos, em que policiais militares mataram 19 sem-terra. Essa seria uma lembrança justa?
Este é um processo que, apesar de todo esse tempo passado, ainda não foi concluído. O MST procura chamar a atenção da sociedade para a lentidão do Judiciário.
Muitos analistas dizem que críticas excessivas contra a atuação do MST e grupos congêneres criam uma criminalização dos movimentos sociais. O sr. concorda com isso?
Não se pode, realmente, criminalizar o movimento social. Não podemos esquecer que por trás da ação das entidades, contrária à ordem jurídica, há reivindicações que devem ser levadas em conta pelo governo. A questão social não pode ser considerada questão de polícia.