Título: Para especialistas, sem-terra violam lei
Autor: Arruda, Roldão
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/04/2007, Nacional, p. A5

Para expor à sociedade suas propostas e reivindicações, os sem-terra acabam violando com freqüência os códigos legais, segundo especialistas consultados pelo Estado. Ao tomar as praças de pedágio no Paraná, destruindo câmeras de segurança e liberando a passagem dos carros, eles cometeram mais de uma ilegalidade.

Uma delas foi o constrangimento ilegal, obrigando funcionários a parar de trabalhar. Trata-se de crime previsto no artigo 146 do Código Penal. Qualquer um que tomasse uma atitude como essa estaria sujeito a penas que variam de seis meses a um ano de prisão.

A danificação do patrimônio das empresas concessionárias também é crime - previsto no artigo 163 do código, com penas de até 6 meses de detenção. Na verdade, a destruição das câmeras de segurança tem como objetivo exatamente impedir a identificação das pessoas que participam da operação - e uma posterior acusação na Justiça.

Por fim, os sem-terra causaram danos financeiros, quando impediram a cobrança do pedágio. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, Moacyr Duarte, as empresas vão pedir ressarcimento dos prejuízos ao poder público - que lhes concedeu a exploração do serviço.

O bloqueio de rodovias federais, como aconteceu ontem na Via Dutra, entre São Paulo e Rio, também pode ser considerado uma ilegalidade. O artigo 262 do código diz que é crime impedir ou dificultar o funcionamento de meios de transporte público - como os ônibus.

De acordo com as idéias dos movimentos de sem-terra, suas ações não devem ser analisadas do ponto de vista do código penal ou policial, mas sim sob a ótica social e política. Os juízes, porém, nem sempre pensam assim. Ontem mesmo a Justiça Federal já tinha começado a determinar a desocupação dos postos de pedágio no Paraná.

De acordo com técnicos da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a maior entidade de representação de proprietários rurais do País, quase todas as ações dos sem-terra ultrapassam a fronteira da legalidade. A começar pela sua atividade primária, a invasão de terras, o chamado esbulho possessório. Pelo artigo 161 do código, quando alguém invade um bem imóvel alheio pode pegar penas que vão de um mês a seis meses de detenção.

Essas penas podem aumentar, quando há destruição do imóvel ou violência. A reunião de várias pessoas para a invasão pode ser ainda caracterizada como formação de quadrilha - que está em outro artigo do código.

Normalmente, os proprietários com áreas invadidas recorrem à Justiça, que lhes garante a devolução da terra. Nem sempre, porém, os poderes encarregados de executar a ordem judicial vão adiante. No Paraná, segundo a Federação da Agricultura do Estado, existem 92 ordens não executadas.