Título: Governo desiste de substituir Emenda 3
Autor: Fernandes, Adriana
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/04/2007, Economia, p. B7

O relator do projeto de lei enviado pelo governo para substituir a Emenda 3, Milton Monti (PR-SP), informou ao Estado que o governo desistiu de enviar um novo projeto ao Congresso. A Emenda 3, vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinava que somente a Justiça do Trabalho poderia interferir nas relações entre empresa prestadora de serviço formada por uma só pessoa e empresa convencional.

Segundo Monti, a orientação da liderança do governo é de que seja elaborada uma proposta de consenso com base no projeto já enviado, que regulamenta o Artigo 116, introduzido, em 2001, no Código Tributário Nacional (CTN), conhecido pelos tributaristas como ¿Norma Geral Antielisão¿. A elisão é um recurso de planejamento tributário pelo qual um contribuinte utiliza brechas na lei para pagar menos tributos ou atrasar o pagamento.

O relator disse que a regulamentação do Artigo 116 é fundamental para acabar com a insegurança jurídica, já que a norma antielisão no CTN ainda não pode ser aplicada, porque sua regulamentação não foi aprovada. ¿Para a estabilidade jurídica no País, é importante resolver isso¿, afirmou Monti. Ele disse que não considera viável a retirada do Artigo 116 do CTN.

Na avaliação do relator, é possível uma regulamentação objetiva, com regras claras dos ritos a serem seguidos pelos auditores fiscais e defesa abrangente para o contribuinte. Por outro lado, ele defendeu a inclusão no projeto de uma solução definitiva para a tributação das pessoas físicas que montam empresas prestadoras de serviço, sem que haja aumento da carga tributária. ¿Não dá para aumentar a tributação.¿ Monti considera, no entanto, que serão necessárias regras claras para definir quais as pessoas físicas que podem ser definidas como prestadoras de serviços.

¿Esses profissionais poderão ser tributados como pessoa jurídica¿, disse Monti. Uma das possibilidades em estudo é a definição por faixas de faturamento. Dessa forma, um profissional que ganha um salário mais baixo não poderia ser enquadrado nessa condição.

Monti, que está colhendo sugestões para seu relatório, ressaltou que a constituição dessas empresas é uma realidade hoje no mercado de trabalho que deve ser considerada. Ele debateu o tema, ontem, em reuniões na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Na próxima semana, terá encontros com técnicos da Receita Federal. Amanhã, a Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados promoverá uma segunda audiência pública para discutir o projeto.

A Emenda 3 havia sido incluída na lei que cria a Super-Receita e proibia os fiscais de multar e desconstituir empresas quando considerassem que o contrato de prestação de serviços apenas disfarçava uma relação de emprego. Pela Emenda 3, essa decisão caberia exclusivamente à Justiça do Trabalho.