Título: STF depende de parecer de procurador-geral
Autor: Costa, Rosa e Lopes, Eugênia
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/04/2007, Nacional, p. A4
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar dia 25 a ação em que deputados de oposição pedem que seja instalada a CPI do Apagão Aéreo. A previsão é do ministro Celso de Mello, relator do caso no STF.
Mas para que o julgamento ocorra até o final deste mês é necessário que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhe para o STF até terça-feira pela manhã o parecer no qual opinará sobre a ação. A tendência de Souza é sugerir que o Supremo determine a criação da CPI.
A assessoria do procurador informou que ele deverá enviar o parecer para o STF na segunda ou na terça-feira. Após receber esse parecer, Mello deverá preparar o relatório e o voto que serão lidos no plenário do Supremo no dia do julgamento.
Depois de redigir o voto e o relatório, o ministro-relator pedirá que a ação seja incluída na pauta de votação. Mas, como essa pauta tem de ser publicada com antecedência, o julgamento somente poderá ocorrer na última semana de abril.
Se a Câmara resolver instalar a CPI antes do julgamento do Supremo, a ação dos deputados de oposição perderá o sentido e deverá ser enviada para o arquivo do tribunal. Se isso ocorrer, será perdida uma chance de consolidar uma nova jurisprudência do Supremo sobre comissões parlamentares de inquérito.
No passado, o STF evitava determinar a instalação de CPIs sob a alegação de que não poderia interferir em um outro Poder. No entanto, em decisões recentes, o tribunal tem determinado a criação de comissões de investigação. Isso ocorreu, por exemplo, quando garantiu a instalação da CPI dos Bingos.
INVESTIGAÇÃO
No dia 29 de março, a base de apoio ao presidente Lula amargou uma derrota: o ministro Celso de Mello deu razão ao pedido da oposição para criar a CPI do Apagão Aéreo - que havia sido arquivada na Câmara.
A derrota dos governistas, no entanto, foi apenas parcial. A decisão de Mello foi liminar e não determinou a instalação imediata da comissão. Segundo o ministro, a comissão só poderia ser instalada se isso fosse determinado pelo conjunto de ministros do STF.
Como o julgamento em plenário só ocorrerá no final deste mês, o governo ganhou, então, 30 dias.
Em seu despacho de março, Mello afirmou que a sociedade tem o direito de saber a verdade sobre o caos aéreo. Sua decisão aceitou os principais argumentos da oposição. Ele considerou, por exemplo, que a CPI tem fato determinado - argumento usado pelos governistas contra a instalação da CPI na Câmara.
A decisão de Celso de Mello foi liminar, ou seja, provisória, mas poderia ter determinado efeitos imediatos. O ministro explicou que esse caso tem especificidades, por isso não pôde determinar a instalação imediata da CPI. ¿É que não existem, em nosso sistema político-jurídico, nem a instituição provisória, nem o funcionamento precário de comissão parlamentar de inquérito, cuja instalação, por isso mesmo, dependerá da eventual concessão, pelo Supremo Tribunal Federal, deste mandado de segurança¿, afirmou.
Ou seja, a CPI, se instalada, correria o risco de ser anulada por uma eventual votação do plenário do STF. Pela decisão de Mello, voltou a valer o ato da presidência da Câmara que havia reconhecido a criação da CPI, mas a publicação desse ato deverá aguardar o julgamento do caso pelo plenário do STF.