Título: Vara de Empresas do Rio decidirá se a Gol herdará as dívidas da Varig
Autor: Barbosa, Mariana
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/04/2007, Negócios, p. B18
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ontem, em decisão unânime, que a 1ª Vara Empresarial do Rio é mesmo o fórum competente para julgar as ações de indenização trabalhista referentes à antiga Varig. Isso significa, na prática, que a Gol Linhas Aéreas, que adquiriu recentemente a VRG Linhas Aéreas, não deverá herdar as dívidas da velha Varig. Isso porque, no entendimento da 1ª Vara do Tribunal de Justiça do Rio, a VRG foi vendida como uma unidade produtiva isolada em um processo de recuperação judicial, não havendo portanto, sucessão de dívidas.
O assunto se tornou um conflito de competências quando a 33ª Vara do Trabalho determinou o bloqueio de US$ 75 milhões que a VarigLog depositou quando comprou em leilão a Varig. A ação foi movida na Justiça do Trabalho por sindicatos e associações de funcionários da Varig, que exigiam garantias de pagamentos de direitos trabalhistas.
Para o titular da 1ª Vara do Rio, juiz Luiz Roberto Ayoub, a decisão 'afasta qualquer possibilidade de falência' da Varig. Ele se recusou a cogitar a eventualidade de reabertura da discussão sobre a responsabilidade pelo passivo trabalhista da empresa antiga.
Em seu voto, o ministro do STJ Ari Pargendler disse que somente o Tribunal de Justiça estadual poderá rever a decisão judicial que livrou a Aéreo Transportes Aéreos S/A (nome da subsidiária da VarigLog que comprou a Varig) de arcar com as despesas trabalhistas de empregados da chamada Varig antiga.