Título: Chinaglia não vai punir quem trocou de legenda
Autor: Domingos, João
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/04/2007, Nacional, p. A9

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), rejeitou ontem recursos do PSDB, do PPS e do DEM, que solicitavam a declaração de perda de mandato dos deputados que deixaram as legendas pelas quais foram eleitos para se filiar a outras. Ele argumentou que o presidente da Câmara não tem poder para declarar a perda de mandato de ninguém.

Chinaglia lembrou que a Constituição prevê a perda de mandato apenas depois de processo por quebra de decoro parlamentar, com aprovação da maioria da Casa (257 votos). Além disso, ele observou que o regimento interno da Câmara não prevê a perda do mandato de seus membros por mudança de filiação partidária.

Desde que a nova Câmara tomou posse, em 1º de fevereiro, PPS e DEM perderam oito parlamentares cada um. O PSDB perdeu sete: Átila Lira e outro deputado para o PSB, quatro para o PR e um para o PTB. Os três partidos acusam o governo de ter cooptado seus deputados em troca de cargos e favores.

TRIBUNAL

Os três partidos entraram com pedido de perda de mandato dos infiéis e pediram a convocação dos suplentes por conta de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomada no fim do mês passado. De acordo com o TSE, a legenda é a dona da vaga: o parlamentar eleito por um partido perde o mandato se mudar de filiação e o partido tem direito a substituí-lo.

Segundo os ministros do TSE, sua decisão se baseou nos princípios previstos na legislação eleitoral e na Constituição, que indicam que pertencem ao partido os votos obtidos pelos parlamentares eleitos de forma proporcional - em que as vagas são divididas conforme a participação de cada partido no total de votos. Sinal de que o mandato pertence ao partido, para os ministros do TSE, é o fato de a maioria dos deputados federais ter conseguido vaga na Câmara por conta do cálculo do coeficiente eleitoral.

A decisão chegou a assustar a base governista, principal beneficiária do troca-troca de legendas do início da legislatura. Mas poucos dias depois Chinaglia já dizia que não teria como atender a um pedido de perda de mandato, por falta de instrumento legal.

Com a decisão do presidente da Câmara, os três partidos podem entrar com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para recuperar as vagas na Câmara. Os advogados do DEM já tinham avisado que poderiam seguir esse caminho. O presidente do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), também já dissera no início do mês que recorreria ao STF.