Título: STF libera fiança em caso de porte ilegal de arma
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/05/2007, Metrópole, p. C5

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem punições previstas no Estatuto do Desarmamento. Por maioria de votos, os ministros declararam inconstitucionais dispositivos do Estatuto que proibiam a concessão da liberdade mediante pagamento de fiança para acusados de crimes de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo. O tribunal também derrubou um artigo que impedia a concessão de liberdade provisória a suspeitos de crimes de porte de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo.

Relator das dez ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) julgadas ontem pelo plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski não considerou que a decisão beneficiou as pessoas que forem flagradas portando arma sem o devido registro. ¿O porte ilegal está sujeito a todos os rigores da lei¿, afirmou o ministro. ¿Para portar uma arma, a pessoa precisa comprovar os requisitos (necessários ao registro) perante a Polícia Federal.¿

O ministro Lewandowski disse que caberá ao magistrado responsável por cada caso decidir se há a necessidade da prisão provisória do acusado.

Segundo o ministro, o juiz pode decretar em qualquer momento a prisão cautelar se considerar que o comportamento do acusado coloca em risco a segurança das pessoas. ¿O juiz tem de analisar caso a caso a necessidade da prisão¿, afirmou. ¿A liberdade provisória não poderia ser afastada¿, defendeu ele.

RENOVAÇÃO DO PORTE

O tribunal manteve dispositivos no Estatuto do Desarmamento que estabeleceram, por exemplo, a obrigatoriedade de renovação do porte a cada três anos. Havia um pedido para que todo o Estatuto fosse declarado inconstitucional por suposto vício de origem. Segundo os autores das Adins, o Estatuto deveria ter sido proposto pelo Executivo e não pelo Legislativo. No entanto, o Supremo rejeitou esse argumento e confirmou a validade da lei.

REPERCUSSÃO

O presidente da ONG Movimento Viva Brasil, Bene Barbosa, atuante na frente pró-armas, criticou a decisão dos ministros do STF. ¿Os vetos são na verdade um excesso de benefícios para os bandidos, já que a pessoa, com a arma registrada em seu nome, perde o benefício da fiança se for pego com ela em trânsito¿, afirmou.

¿Eu me pergunto, quem cometeria um crime com a arma registrada em seu nome¿, indaga Barbosa.

O pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência Universidade de São Paulo (NEV-USP) Paulo Mesquita, secretário executivo do Instituto São Paulo Contra a Violência, considera que a decisão do STF enfraquece a aplicação do Estatuto e o controle de armas com o objetivo de reduzir as armas de fogo no País.

¿A decisão é prejudicial ao País, que já vinha sofrendo resistência para implementar o Estatuto. Os principais beneficiários são os criminosos.¿