Título: Empresa compradora não herda as dívidas
Autor: Sant¿Anna, Lourival
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/04/2007, Economia, p. B13

Outro aspecto que gerou insegurança nos investidores foi a dívida de R$ 7,9 bilhões da Varig, declarada em seu último balanço, em 2005. O ex-procurador-geral da Fazenda Nacional Manoel Felipe Rêgo Brandão perdeu o cargo em maio por acreditar que a empresa compradora da Varig seria sucessora dessa dívida. Mas especialistas ouvidos pelo Estado disseram que, pela Lei de Recuperação Judicial, não há essa sucessão.

Para livrar a Nova Varig do passivo, a 1.ª Vara Empresarial do Rio isolou-a como uma unidade de negócios separada do restante do grupo. Rêgo Brandão, cuja função era zelar pela cobrança da dívida de cerca de R$ 2 bilhões da Varig para com o Fisco, considerou que a operação não podia ser feita. Para ele, a lei permite a separação em caso de unidades que não sejam essenciais para a capacidade do grupo de honrar seus compromissos. Assim, uma rede de fábricas de refrigerantes poderia vender algumas delas, livres de dívidas, mas manter as restantes e saldar seus compromissos, exemplifica.

¿Em tese, enquanto a lei não for alterada, o passivo se transfere para a outra empresa¿, disse ao Estado o ex-procurador-geral. ¿Caso contrário, é um atentado ao crédito público.¿ Com essas idéias, Rêgo Brandão perdeu o cargo que exercia desde março de 2003, e foi substituído por Luís Inácio Adams, que pensa justamente o contrário.

Segundo Adams, não havia chances de o grupo como um todo pagar a dívida com o Fisco. Nesse caso, opta-se por permitir que a empresa continue sua atividade econômica - o que é impraticável se houver sucessão da dívida. ¿A lei não é só para atender ao passivo fiscal¿, pondera o procurador-geral da Fazenda. ¿A atividade econômica gera tributos. Tem o aspecto trabalhista, os empregos, o mercado concorrencial - valores legítimos que têm de ser levados em consideração.¿

Essa é também a percepção do juiz Luiz Roberto Ayoub. ¿O grupo não tinha a menor condição, caso falisse, de honrar suas dívidas¿, diz ele. ¿Numa visão macro, para o Brasil, é importante a manutenção da empresa.¿ O tributarista Antonio Carlos Rodrigues do Amaral concorda. ¿A lei parece clara¿, disse ele. ¿Na medida em que os credores não sejam prejudicados, a venda do ativo isolado é incentivada pela lei.¿

A tese ganhou força na quarta-feira, quando o Superior Tribunal de Justiça considerou a 1.ª Vara Empresarial competente para julgar se a compradora da Varig é sucessora das suas dívidas trabalhistas. No mesmo dia, o STJ também abriu caminho para a velha Varig pagar mais da metade de suas dívidas, ao reconhecer seu direito a indenização da União, pelo congelamento das tarifas entre 1985 e 1992. O valor deve passar dos R$ 5 bilhões. Os primeiros direitos a serem pagos são os trabalhistas, o que inclui a dívida de cerca de R$ 2 bilhões com o fundo de pensão Aerus. Mas a Advocacia Geral da União disse que vai recorrer.