Título: Salário mínimo para São Paulo
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/04/2007, Notas e Informações, p. A3

Cumprindo promessa de campanha, o governador José Serra encaminhou à Assembléia Legislativa projeto de lei que institui o piso salarial de pelo menos R$ 410 para os trabalhadores do setor privado do Estado de São Paulo. Se aprovada, a proposta significará, na prática, a instituição de um salário mínimo paulista, mais elevado do que o mínimo nacional, de R$ 380. O projeto de Serra institui três pisos salariais (além do de R$ 410, são criados os de R$ 450 e R$ 490), aplicáveis para diferentes categorias de trabalhadores.

Do ponto de vista formal não se pode falar em salário mínimo estadual, visto que a Constituição lista, entre os direitos dos trabalhadores, a garantia de um ¿salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado¿. Ou seja, só pode haver um salário mínimo para todo o País, fixado por lei federal. Mas a Constituição assegura aos trabalhadores também um ¿piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho¿. É com base nesse dispositivo constitucional que o projeto de lei do governador Serra institui para os trabalhadores de São Paulo os três níveis de pisos salariais.

Os servidores públicos não estão incluídos entre os beneficiários da medida. Aos funcionários estaduais se aplica legislação mais antiga, que atualmente fixa em R$ 510 o piso salarial da categoria, acima, portanto, dos novos valores propostos. Aos municipais e federais se aplica a lei federal do salário mínimo.

A necessidade constitucional de instituição de um salário mínimo nacional impõe limites para a fixação da remuneração básica no País. Quando se leva em conta a situação do setor público, esse valor tem de respeitar as restrições financeiras dos órgãos ou níveis de governo em situação mais difícil. O aumento mais expressivo do salário mínimo, mesmo que possa ser absorvido por alguns governos estaduais, gera rombos ainda maiores nas contas da Previdência Social, de outros governos estaduais e de muitas prefeituras. Também pode prejudicar a saúde financeira de empresas de certas regiões do País, onde o salário mínimo é uma importante referência para a remuneração dos trabalhadores.

Ao desvincular a questão dos problemas fiscais enfrentados pela Previdência e por entes da Federação, a fixação de pisos salariais estaduais, para utilizar a expressão formal, abre espaço para que, nos Estados em situação econômica e financeira mais cômoda, a remuneração mínima seja maior do que no restante do País, o que é bom para os trabalhadores desses Estados.

A competência para instituir o piso salarial estadual foi regulamentada pela Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, proposta e aprovada durante o governo FHC. Essa lei autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial para os empregados que não tenham esse direito estabelecido por lei federal, por convenção ou por acordo coletivo de trabalho. Ou seja, o piso se aplica a trabalhadores menos organizados e, por isso, mais desamparados do ponto de vista econômico e de representação sindical e legal.

Por isso, no projeto elaborado pelo governo de São Paulo estão listadas categorias como trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros, motoboys, operadores de máquinas agrícolas e de construção, entre outras. O efeito do piso estadual sobre as categorias mais organizadas, como, por exemplo, as de metalúrgicos, bancários e químicos, será muito limitado, visto que os acordos coletivos negociados pelos respectivos sindicatos geralmente prevêem pisos maiores do que os propostos pelo governo de São Paulo.

Mesmo assim, se aprovado, o projeto terá efeitos importantes. Incluirá São Paulo numa lista de que já fazem parte os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro, o que tornará o piso salarial estadual uma medida comum a uma região que se estende do extremo Sul do País ao Rio de Janeiro, com a exceção de Santa Catarina. Além disso, pelos cálculos do governo paulista, há no Estado cerca de 1 milhão de trabalhadores não beneficiados por acordos salariais. Para eles, o impacto salarial do piso estadual será notável.