Título: Os juros continuam escandalosos...
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/04/2007, Economia, p. B2

Ganhou grande destaque o fato de que as taxas de juros, em março, tiveram redução, ficando em média em 38,5% ao ano, ante 39,3% ao ano em fevereiro. Na realidade, elas continuam muito elevadas, tanto para as pessoas jurídicas (25,4% ao ano) quanto para as pessoas físicas (49,9% ao ano).

O recuo registrado em março foi por causa de fatores excepcionais que poderão ter tido efeito contrário em abril, traduzindo-se por uma elevação de custos. Em março, como acontece a cada ano, as instituições financeiras contrataram mais operações de antecipação da restituição do Imposto de Renda, operações que não apresentam nenhum risco e, ao mesmo tempo, houve um aumento excepcional das operações de Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC), cujo risco é limitado. Com menor risco, os juros também foram menores.

O saldo das operações de crédito em março foi equivalente a 31,3% do Produto Interno Bruto (revisado), ante 31,1% no mês anterior. É normal que, quando o volume de crédito aumenta, o mesmo aconteça com as receitas das instituições financeiras, permitindo uma redução da margem de lucro.

Levando em conta apenas as concessões de crédito para as pessoas físicas, houve, em março, um aumento de 15%. Isso permitiu aos bancos ¿sacrificar¿ uma parte dos seus ganhos. Essa margem é geralmente medida pela evolução do ¿spread¿ (diferença entre as taxas de captação e de aplicação) que, para as pessoas físicas, recuou em março 0,7 ponto porcentual, critério discutível, pois raramente são as mesmas pessoas que aplicam e contratam empréstimos. Parece-nos que a comparação mais precisa deveria ser feita calculando a taxa real de juros, isto é, a diferença entre os juros pagos e a inflação prevista, como o fazem todos os críticos da taxa Selic fixada pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Para uma taxa de inflação que não deverá ultrapassar 4,5% e, certamente, será menor do que em 2006, a taxa de juros sobre as operações de capital de giro (as mais importantes no caso das pessoas jurídicas) são de 30,8% ao ano. No caso das pessoas físicas, as taxas para crédito pessoal ficaram em 53,4% ao ano!

Parece-nos que as entidades de classe em vez de concentrar suas críticas sobre a taxa Selic deveriam fazê-lo sobre as taxas efetivas praticadas pelas instituições financeiras, levando em conta que elas podem aplicar seus recursos de caixa à taxa Selic, que já é bastante confortável.